A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se pelo provimento de recurso interposto contra sentença da 26ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta por Roberto Maia Barros contra o prefeito e vice de Mateiros, Júlio Mokfa e Humberto Antero de Souza. A ação requeria a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos candidatos eleitos por oito anos e foi julgada improcedente sob o fundamento de ausência de provas.
São imputadas ao prefeito e seu vice a prática de abuso de poder econômico consubstanciado na captação ilícita de votos e no uso da máquina administrativa durante a campanha eleitoral de 2012, caracterizados de doação em dinheiro em troca do voto de quatro eleitores, em valores que variam de R$ 50,00 a R$ 150,00, além de ameaças a servidora pública municipal de exoneração do cargo, coação a secretário municipal, doação de cestas básicas e materiais de construção a eleitores do município.
Especificamente em relação à doação de cestas básicas, a manifestação considera que a prática está prevista em lei genérica, sem menção a critérios objetivos para sua realização. A doação de cestas e outras benesses constituem transferência de recursos públicos à esfera privada sem fatos justificadores plausíveis, em clara afronta à legislação eleitoral. Da forma como consta da Lei Municipal nº 005/2001, as doações no pequeno município tocantinense podem ser feitas a qualquer tempo e a qualquer pessoa, de tal modo que admitir a prática em pleno período eleitoral é enaltecer o abuso do poder econômico com a utilização de recursos públicos.
O parecer da PRE/TO considera o ato abusivo do poder político umbilicalmente entrelaçado com o abuso do poder econômico em favor do candidato eleito, com capacidade de influir decisivamente no processo eleitoral de 2012 principalmente em razão da mínima diferença entre os candidatos mais votados, de apenas 69 votos.
Quanto à captação ilícita de votos, a manifestação ressalta as afirmações em juízo das testemunhas que teriam recebido o dinheiro tanto dos candidatos, seus correligionários e até do então prefeito, apoiador da campanha de Júlio Mokfa. As doações de materiais de construção são comprovadas por requisições da Prefeitura Municipal de Mateiros. Embora o juízo da 29ª Zona Eleitoral tenha considerado que não ficou demonstrado o fim eleitoreiro relativo à doação de materiais de construção como pia e telhas, a PRE/TO considera evidente que ele existiu, uma vez que as testemunhas afirmaram em seus depoimentos que os materiais foram doados pelo então prefeito em troca de seu voto. A compra de votos é clara e incontroversa a despeito do que tentou fazer crer a defesa, afirma a manifestação.
A PRE/TO considera ser possível concluir que os candidatos eleitos sabiam dos ilícitos eleitorais praticados em seu proveito, já que o então prefeito apoiava abertamente a campanha de Júlio Mokfa e Humberto Antero, tendo inclusive pedido expressamente voto a eles para a eleitora que recebeu a pia. Também relembra que a Justiça Eleitoral não exige prova da participação direta do candidato para aplicação da Lei das Eleições, bastando seu consentimento.
As provas constantes dos autos são consideradas suficientes para demonstrar a prática das condutas ilícitas imputadas ao prefeito e vice de Mateiros. Mesmo que cada conduta em particular não tenha sido apta a macular a legitimidade do pleito, conclui o parecer, os atos em conjunto foram suficientes para acarretar o desequilíbrio da disputa, e requer ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins o provimento do recurso e a reforma da sentença. (Ascom PRE)