As campanhas do desarmamento já realizadas no Brasil recolheram milhares de armas de fogo. Cada arma retirada da sociedade, independente de sua origem, significa uma redução de casos de morte por arma de fogo e, consequentemente, uma redução da violência. Por isso é importante que cada cidadão conheça de que maneira pode colaborar para fazer a devolução com segurança.
O procedimento de entrega é simples e não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador.
O interessado emitirá uma guia de trânsito, disponível no próprio site da Polícia Federal. A guia é obrigatória e a entrega da arma de fogo pode ser feita na unidade da PF ou nas Delegacias Regionais de Polícia Civil, e em Palmas na Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher – DEAM Sul, e na Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME. A entrega só poderá ser feita mediante a guia. Dessa forma, a pessoa poderá transportar a arma até o local de entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto.
A guia de trânsito não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, sem munição e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.
O transporte da arma de fogo sem a guia de trânsito devidamente preenchida poderá acarretar a prisão em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento – Lei n.º 10.826/03. Lembrando que a guia com todas as dicas pode ser impressa pela internet.
Ao entregar sua arma no Posto de Entrega, o cidadão irá cadastrar uma senha de quatro dígitos, única e intrasferível, e receberá um protocolo do Banco do Brasil composto de 16 dígitos.
De posse deste documento, a pessoa deve se dirigir a um dos caixas eletrônicos do BB. A indenização está disponível para saque 24 horas após a entrega da arma até 30 dias.
O valor pode variar de R$ 150,00, R$ 300,00 e R$ 450,00, conforme a arma de fogo.
Conheça o Estatuto do
Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento — Lei 10.826 — entrou em vigor em 2003 e
regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e
de munição, no Brasil.
Com o Estatuto, o país passou a ter critérios mais rigorosos para o controle de
armas de fogo. A lei tornou mais difícil para o cidadão o acesso ao porte de
arma e estimulou a população a se desarmar. Foi o Estatuto que instituiu as
campanhas de desarmamento. A norma também aperfeiçoou a legislação para punir
mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo.
Quem pode ter porte de arma de fogo
No Brasil, possuem porte de arma de fogo, integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, entre outras corporações. Para ver a lista completa das categorias e das pessoas cujo porte de arma é permitido, consulte o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). (Ascom SSP)