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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral contra a prefeita de Bandeirantes do Tocantins, Coraci Lima Marques, e contra o servidor público Manoel Cardoso Pinheiro, por compra de votos durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2012. Os dois estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 299 do Código Eleitoral.

Segundo o inquérito policial que apura os fatos, entre os meses de setembro e outubro Coraci Marques doou por meio de cheques a quantia de R$ 203,00 a pelo menos um eleitor após o comparecimento deste ao escritório da coligação da então candidata à Prefeitura de Bandeirante. Apesar de recebido o valor, o eleitor afirmou que não trabalhou durante a campanha. Ele observou no ato do recebimento várias folhas de cheques preenchidas com o mesmo valor, além da presença no local de outras pessoas com a mesma finalidade.

Por intermédio de Manoel Pinheiro, então candidato a vereador naquele pleito, também foram entregues cheques no mesmo valor a pelo menos um eleitor, sem que em nenhum momento se tenha exigido a prestação de algum tipo de serviço, apenas o voto. Segundo o depoimento de eleitores cooptados, Manoel afirmava agir em benefício da candidata Coraci e necessitar de mais dez pessoas para serem “fichadas”, o que significava apenas receber os cheques em troca dos votos.

Uma eleitora declarou perante autoridade policial ter recusado um cheque no valor de R$ 203,00 oferecido por Manoel. No momento da recusa, Manoel teria dito que então ofereceria o cheque a outra pessoa. Momentos depois, ela tomaria ciência de que seu irmão recebeu um destes cheques, apesar de não ter prestado nenhum tipo de serviço no pleito eleitoral.

Os eleitores que receberam os cheques não foram denunciados.

O que diz a lei

Código Eleitoral - Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias multa.