Está vigorando desde a última segunda-feira, 2, a Lei n° 1.992, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as formas e os critérios para aquisição de unidades habitacionais de interesse social.
A Lei especifica os critérios para o Grupo 1, das famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos, e Grupo 2, que engloba aquelas com renda familiar de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos.
De acordo com a Lei, as unidades habitacionais verticais serão destinadas às famílias com no máximo 3 (três) dependentes. Já as horizontais serão reservadas às famílias com maior número de dependentes, uma vez que os projetos de casas preveem ampliação, conforme orientação da Diretoria Técnica de Engenharia Habitacional da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).
As pessoas solteiras ou casais sem filhos estão amparados pela Lei com a destinação de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais, sejam elas verticais ou horizontais. Enquanto que as famílias que invadam áreas públicas ou particulares não têm prioridades.
Destacam-se, ainda, a prioridade para mulher chefe de família ou responsável pelos dependentes; pessoas com grau de vulnerabilidade e risco social; e reserva de 3% (três por cento) no mínimo para atendimento a pessoa com deficiência ou de família da qual façam parte pessoas com deficiência, que figurará no cadastro de todos os candidatos além de cadastro específico.
Requisitos
Para se inscrever no setor de Cadastro da Sehab, o interessado deve ter tempo de moradia em Palmas de no mínimo 3 (três) anos, servindo como prova um dos seguintes documentos: Histórico Escolar, Cartão da Família, comprovante de endereço ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).