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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se perante a Vara dos Feitos das Fazendas de Gurupi requerendo que o Estado do Tocantins cumpra sentença que lhe foi imposta, referente à ampliação das vagas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de hospitais públicos e ao aluguel desses leitos em hospitais privados, em número suficiente para atender à demanda daquele município.

Essas e outras obrigações foram impostas ao Estado em sentença proferida dia 9 de maio de 2013, quando foi estabelecido prazo máximo de 90 dias para que a decisão fosse cumprida. O Estado foi intimado da sentença em 9 de julho.

O pedido de cumprimento de sentença foi protocolado pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes no último dia 12. Ele é o autor da ação civil pública que originou a decisão contra o Estado, tendo requerido originalmente que o poder público custeasse a transferência de duas pacientes que se encontravam no Hospital Regional Público de Gurupi (HRPG) para uma unidade hospitalar pública ou privada que contasse com vaga em UTI e com capacidade para realizar procedimento cirúrgico.

O pedido do MPE, acatado pela Justiça, estende-se a todo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessite de UTI na regional de Gurupi, mesmo que o tratamento seja realizado em outra cidade ou em outro estado.

Como resultado da inércia do Estado em cumprir a sentença, a necessidade de leitos de UTI no Hospital se mantém, especialmente para a internação de neonatos. O documento cita que, desde julhodeste ano, após o Estado ser intimado sobre a sentença, dois recém-nascidos foram a óbito em decorrência da falta de vagas de UTI neonatal, além de outros que precisaram ser encaminhados para Palmas ou foram internados inadequadamente em UTI adulta no HRPG.

Para suprir essa demanda, a Justiça determinou a ampliação do número de leitos de UTI, seja no Hospital Regional de Gurupi ou no Hospital Geral de Palmas; a aquisição ou aluguel de leitos em hospitais privados quando se fizer necessário; bem como o atendimento de todos os casos de internação sem a necessidade de novo processo judicial, em unidades hospitalares do Estado ou fora dele, inclusive mediante o bloqueio de recursos públicos que garantam o procedimento.

Caso a recusa no cumprimento da sentença persista por parte da administração pública, o MPE requer a imposição de multa diária de R$ 2 mil ao Estado, ao Governador do Estado e à Secretária Estadual de Saúde, proporcional ao número de pacientes que fiquem aguardando internação na regional de Gurupi além do tempo esperado: cinco dias para os pacientes em geral e, nos casos mais graves e justificados (recém-nascidos, acidentados e outros), atendimento imediato. (Ascom MPE)