O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins - SINDARE e a Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins – AUDIFISCO solicitaram, ainda no mês de agosto, solicitaram ao Governo do Estado, por meio do ofício nº 25/2013 , que o benefício de contagem em dobro para fins exclusivos de aposentadoria aos que tiverem o título de “Pioneiros do Tocantins”, fosse efetivamente adotado e admitido no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV. Além dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, os demais servidores estaduais, detentores referido título, também serão alcançados pelo benefício. Na época, o SINDARE entregou ao Governador Siqueira Campos com uma Moção de Agradecimento pelo reconhecimento do pedido do Sindicato.
Em 1991, por meio da Lei n.º 255, art. 158, o Estado previu a contagem em dobro para fins exclusivos de aposentadoria, contado desde 1.º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1990 para aqueles que tiverem o título de “Pioneiros do Tocantins”. No entanto, os servidores portadores desta titularidade não estavam obtendo, por parte do IGEPREV, o reconhecimento ao direito previsto para efeito de aposentadoria.
“Tal negativa causava verdadeira frustração aos ‘Pioneiros’, ante a expectativa criada em razão de justo e elogiável benefício outorgado pelo então Governador, que quis o destino tratar-se da mesma pessoa que atualmente dirige os destinos do Estado, o Governador Siqueira Campos, principalmente àqueles servidores que optaram por desenvolver suas profissões e suas vidas aqui no Tocantins”, disse o presidente do SINDARE e AUDIFISCO, Jorge Couto.
O pedido foi deferido pela Procuradoria Geral do Estado e o benefício será efetivamente garantido aos que tem direito, conforme a Lei.
“Este reconhecimento é importante porque ele poderá ser utilizado na contagem geral para aposentadoria, ou seja, uma pessoa pode se aposentar em até dois anos antes, com merecimento pelos serviços prestados ao Estado desde o seu início, desde à sua implantação”, afirmou Jorge Couto. (Ascom Sindare)