O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO) encaminhou nota ao Conexão Tocantins respondendo Sintras que reivindica que o órgão aceite a Certidão de Tempo de Contribuição com dados informados pelo regime de Previdência do Estado de Goiás (Goiasprev) direcionada expressamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Segundo o Igeprev, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo GOIASPREV e endereçada ao INSS, não é aceita no Igeprev, pois seria utilizada para fim diferente que a mesma foi emitida. Outra argumentação do órgão é que o Ministério da Previdência Social (MPS) prevê a emissão da nova certidão.
Veja a integra da nota do Igeprev:
NOTA IGEPREV
Mediante a matéria “Sintras quer que Igeprev aceite CTC da Goiasprev com informações sobre servidores remanescentes de Goiás”, divulgada no referente site, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins (RPPS-TO), informa que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo GOIASPREV e endereçada ao INSS, não é aceita no Igeprev, pois seria utilizada para fim diferente que a mesma foi emitida.
Por essa razão, vai contra o que regulamenta o Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da PORTARIA MPS Nº 154/2008. Motivo necessário que se peça a emissão de nova Certidão, que deve ser devidamente endereçada ao Igeprev.
Palmas, 12 de fevereiro de 2014.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV