A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 2 acidentes com feridos graves envolvendo condutores alcoolizados. Em um dos acidentes em Presidente Kennedy/TO, no km 296, da BR 153, às 00h10min desta terça-feira, 29, a condutora estava com mais de três vezes superior ao índice mínimo de alcoolemia que caracteriza crime de trânsito.
O acidente foi do tipo colisão frontal, envolvendo VW/Gol 1.0 GIV placas do Tocantins, conduzido por P. S. L. C., 25 anos, lesões graves, encaminhada para o Hospital Regional de Guaraí /TO, e o M.BENZ/1938 S, placas de São Paulo, conduzido por D. F. P.B., 31 anos, ileso.
Durante atendimento e socorro, foi realizado teste de alcoolemia (bafômetro) e o resultado apontado foi de 1,02 mg/l de ar expelido, quantidade mais de três vezes superior ao índice mínimo que caracteriza crime de trânsito. O Boletim de Ocorrência Policial (BOP) da PRF foi apresentado à Polícia Civil na cidade de Guaraí/TO.
Atropelamento
Em Aguiarnópolis/TO, no km 1, da BR 230, às 00h30min., desta terça-feira, ocorreu um acidente do tipo atropelamento, envolvendo o veículo Fiat Pálio WK placas de Goiás, conduzido por E. A. B., 50 anos, ileso e o pedestre C. R. S. L., 26 anos, com lesões graves, encaminhado para o Hospital Municipal de Estreito do Maranhão.
O condutor, alegando temer por sua segurança, evadiu do local. Em seguida se apresentou espontaneamente ao Batalhão de Polícia Militar de Aguiarnópolis/TO, local onde os agentes da PRF realizaram o teste de etilômetro (bafômetro), obtendo resultado positivo, 0,81mg/l de ar expelido. O condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Tocantinópolis por crime de trânsito previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Apreensão de mercadorias
Em Guaraí/TO à meia noite e trinta minutos, na BR 153 do Km 329, durante Operação conjunta PRF/ANTT, direcionada contra o transporte clandestino, foi fiscalizado o Scania K113 de placa CGR7236/MA, sendo localizado no bagageiro inferior 9 volumes diversos sem documentação fiscal. Os volumes continham confecções diversas (calças, vestidos, blusas, camisetas, saias, shorts, pijamas infantil, jaquetas femininas, acessórios para sutiã, perfumes, brinquedos, relógios, celulares, prendedores de cabelo carteiras, barbeadores, carreteis de linha polyester, caixas para óculos, celulares, HD externo, Pen drives.
A secretaria da Fazenda foi acionada ficando responsável pela conferência do material apreendido.