Os parlamentares membros da Comissão Especial que analisa a Medida Provisória 636/2013 voltam a se reunir na tarde desta próxima terça-feira, 13, para votação do parecer do senador Wellington Dias (PT-PI). Segundo o presidente da Comissão, deputado federal Júnior Coimbra (PMDB), o relator deve apresentar uma nova versão do parecer com sugestões de deputados e senadores aos pontos sobre os quais ainda não há consenso. “Após essa apresentação e discussão o relatório pode ir a voto em seguida”, afirmou o parlamentar.
O texto da MP 636/2013 institui linha especial de crédito para famílias incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária, além de perdoar dívidas dos assentados e estabelecer condições especiais de renegociação dos saldos remanescentes.
Além disso, permite ao assentado da reforma agrária quitar débitos assumidos para construção e reforma de habitações rurais com condições de pagamento semelhantes às atuais regras instituídas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Programa Minha Casa Minha Vida.
Júnior Coimbra explica que serão perdoados créditos destinados à manutenção das famílias no início de um assentamento de Reforma Agrária (apoio inicial, alimentação, fomento agrícola, entre outros), concedidos desde outubro de 1985, cujos valores corrigidos a uma taxa de 0,5% ao ano não ultrapassem R$ 10 mil por beneficiário.
O parlamentar afirmou que as dívidas acima desse valor poderão ser pagas com rebate (desconto) de 80% sobre o saldo devedor, mais um desconto fixo de R$ 2 mil. A soma de rebate e desconto fixo não pode ser superior a R$ 12 mil. A MP prevê ainda a possibilidade de renegociação de dívidas com normas a serem fixadas em regulamento, inclusive com a concessão de bônus de adimplência.
Já as dívidas contraídas para a construção de casas nos assentamentos poderão ter redução de até 96% do valor total, estendendo ao crédito para habitação na Reforma Agrária as regras de rebate concedidas aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
A MP 636/2013 também trata de dívidas contraídas ainda na vigência do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), substituído em 1996 pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Também nesse caso serão perdoados créditos de até R$ 10 mil e concedidos rebates e bônus para dívidas acima desse valor.