O Sistema Fenacon Sescap / Sescon que tratou do projeto de Lei Complementar 60/2014 que inclui todas as categorias do setor de serviços no Simples Nacional, aprovado pelo Plenário do Senado da República no último dia 16 de julho, agora aguarda apenas a sanção presidencial.
A nova tabela de serviços criada entrará em vigor dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da publicação da Lei referida, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com a inclusão das categorias, entram também no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, odontologia, psicologia, à corretagem e à medicina.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, se mantida estas regras quando da sanção e regulamentação da lei, não obedecendo ao critério de tabela progressiva, como no simples nacional já existente para outras categorias, apenas terão interesse as empresas que possuírem no mínimo mais de 10 empregados, pois estas alíquotas a princípio previstas são muito pesadas.
Uma empresa normal optante pelo lucro presumido com o ISS de 5% (máximo no Brasil) a tributação global chega a 16.8% com até 8 empregados e uma média de R$ 1 mil cada, portanto, essa tabela a princípio apresentada não trará qualquer beneficio, muito pelo contrario, aumentará a dificuldade, pois estas poderão apenas aderir sem contratar consultoria especializada e consequentemente perderão muito dinheiro .
“Sabemos também da restrição que muitas empresas optantes pelo lucro real têm em receber notas fiscais de empresas enquadradas no simples nacional, por não gerar créditos de determinados impostos”, comenta o especialista,
Ficará à cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional o papel de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional, além de estender a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Para o Senado, o projeto incentiva a pequena empresa e estende a outras categorias de prestadores de serviços os benefícios desse regime de tributação diferenciado, além de destacarem o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais no País.