Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) receberam na unidade da PRF de Guaraí no último sábado, 9, ligação de dois usuários denunciando um cegonheiro que estaria forçando passagem entre veículos e efetuando sucessivas ultrapassagens em local proibido.
O veículo da Marca Scânia, Modelo P 360, do tipo cegonha, placas de Minas Gerais, conduzido por M. A. A, 32 anos, saiu de Betim/MG com destino a Belém/PA e já havia passado pela base da PRF.
Após a denúncia, uma equipe da PRF efetuou deslocamento, iniciando-se acompanhamento ao referido veículo. Em um intervalo de apenas oito minutos os agentes da PRF flagraram três infrações: Foram duas ultrapassagens proibidas nos km's 344 e 347 e ainda uma forçada de passagem entre veículos no km 347 da BR 153.
Houve abordagem, quando foi solicitado ao condutor o retorno ao Posto da PRF em Guaraí/TO havendo uma fiscalização geral no veículo e realização do teste de alcoolemia (bafômetro) obtendo o resultado negativo. Ao verificar o disco do tacógrafo, agentes da PRF constataram que havia picos de velocidade superior a 120 km/h, quando a velocidade permitida para este veículo é de 80 km/h. Foram lavrados três autos de infração de natureza gravíssima e 21 pontos serão anotados no prontuário do condutor, que terá a sua habilitação suspensa pelo Detran/MG após assegurar ao mesmo o direito de defesa. Após os procedimentos na Unidade da PRF, condutor e veículo foram liberados.
Valor da Multa
A partir de primeiro de novembro/2014 o valor da multa por ultrapassagem será de R$ 957,70. Já forçar passagens entre veículos o valor da multa será de R$ 1.915,40. Atualmente estas infrações tem o valor de R$ 191,54.
Acidente com vítima fatal
Em Araguaina-TO, no Km-136 da BR-153, às 03h50min, ocorreu um acidente do tipo colisão traseira envolvendo uma motocicleta Honda/CG 150 FAN ESI, placas do Tocantins, conduzida por J. N. M., , 39 anos, morto e outro veículo não identificado. Apos levantamentos do acidente e realização da perícia o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal – IML de Araguaína/TO.
Condutor alcoolizado
No último sábado, em Palmeiras do Tocantins, km 7 da BR 226 as 19h durante abordagem ao veículo GM Prisma, placas de Goiás, conduzido por E. P. L. S., xx anos. Ao ser convidado a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro), foi obtido o resulta de 0,49mg/l de ar expirado, configurando crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB, qual seja: “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influencia de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. O condutor foi detido e encaminhado à Delegacia de Policia Civil na cidade de Tocantinopolis/TO