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Polí­cia

Foto: Ascom SSP

Policiais Civis da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Colinas do Tocantins, sob o comando da delegada regional; Olodes Maria Oliveira Freitas prenderam em flagrante delito, na manhã desta última terça-feira, 19, José N. de P., 40 anos e Vanderlei P. de C. C., 36 anos, além de efetuar a apreensão de um adolescente infrator de 16 anos de idade.

Eles foram capturados pela prática do crime de tráfico de drogas e, em poder dos dois maiores de idade, os policiais apreenderam 25 tabletes de maconha que totalizaram 25 quilos da droga.

A ação, que resultou na prisão dos dois indivíduos, foi deflagrada na madrugada desta terça-feira, quando a PC recebeu uma denúncia anônima informando que havia uma caixa contendo 25 tabletes de substância entorpecente, em um ônibus de turismo com destino a cidade de Araguaína-TO.

Vanderlei foi o primeiro a ser capturado, fato ocorrido por volta das 8 horas da manhã no momento em que recebia os 25 tabletes de maconha, as quais estavam acondicionadas em uma caixa de papelão dentro de um ônibus da Jangestur, que saiu de Goiânia-GO, com destino ao município tocantinense.

Diante das informações, uma equipe de policiais deslocou-se até Araguaína, onde foram realizadas diversas abordagens a ônibus de turismo que por lá passavam. Sendo que, por volta das 8h, Vanderlei chegou ao local de parada dos coletivos e pegou a caixa contendo a substância entorpecente e se direcionou até uma motocicleta pilotada por um menor de idade.

Nesse momento, os agentes realizaram a abordagem do adolescente e efetuaram sua apreensão em flagrante por adquirir e transportar drogas e, em seguida foi constatado pela equipe de investigadores, que Vanderlei repassaria a maconha para um outro indivíduo, identificado como José Nilton o qual foi localizado  próximo a uma concessionária de veículos localizada às margens da BR-153 sendo também preso em flagrante.

Após os procedimentos cabíveis, os dois indivíduos maiores de idade foram encaminhados a Casa de Prisão Provisória de Araguaína onde permanecem a disposição do Poder Judiciário. O menor infrator foi conduzido a Vara da Infância e da Juventude para as providências legais.