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Polí­cia

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 3, o réu Raimundo Filho Pereira da Luz foi condenado à pena de 50 anos e 4 meses de reclusão por invadir a casa de sua ex-companheira após a festa de aniversário dela, por tentar matá-la e por assassinar um dos convidados, André Nascimento Lima. O crime aconteceu em março de 2024, no Setor Brasil, em Araguaína.

Na sessão, os jurados acolheram todas as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO), reconhecendo o réu como autor dos crimes e também as qualificadoras do homicídio e da tentativa de feminicídio, o que resultou na pena elevada.

O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida narrou aos jurados as circunstâncias dos crimes, lembrando que Raimundo tentou matar sua ex-companheira por ciúme e vingança, o que configura motivo torpe. Já André Nascimento, que estava na casa, foi morto apenas para que não tentasse impedir o réu de praticar o delito contra a mulher.

Tiro no próprio filho

O membro do Ministério Público relatou que Raimundo invadiu a casa, disparou contra André com uma arma de fogo e seguiu em direção ao quarto onde sua ex-companheira tentava se proteger com os filhos. Por não haver tranca, a mulher e o filho mais velho seguravam a porta do quarto, mas Raimundo forçou a abertura de uma fresta e efetuou disparos que atingiram o próprio filho, uma criança, na face e no braço.

O feminicídio não se consumou, visto que a mulher conseguiu manter a porta fechada até que o denunciado fugisse do local.

Raimundo Filho Pereira da Luz encontra-se preso preventivamente desde 29 de março de 2024 e cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.