Em Paraíso do Tocantins/TO, às 22h46min, na BR 153 Km 496, após desobedecer ordem de parada e empreender fuga, foi abordado e preso J. G. S. M., 48 anos, condutor do veículo VW/Saveiro placas de Minas Gerais por dirigir sob a influência de álcool.
O teste de alcoolemia (bafômetro) registrou a quantidade de 0,76mg álcool por litro de ar expirado dos pulmões. Acima de 0,30mg/l de ar expirado já caracteriza crime de trânsito. O valor da multa para esse tipo de infração é de R$ 1915,40. No caso de reincidência o valor da é dobrado.
O condutor já havia sido detido pelo mesmo motivo em 21/11/2013, após envolvimento em acidente de trânsito no KM 464, no Município de Barrolândia/TO.
Após os procedimentos na PRF a ocorrência encaminhada a Central de Flagrantes de Paraíso do Tocantins.
Carga de soja sem documentação fiscal
Nesta quarta-feira, 20, durante fiscalização de rotina na Unidade da Polícia Rodoviária Federal em Paraíso do Tocantins (Km 496 da BR 153), foi abordado o auto carga Iveco/Stralis tracionando um Semi Reboque, placas de Minas Gerais,transportando 30.220 kgs de soja. O conjunto era conduzido por J. O. S., 39 anos.
Durante averiguações, os agentes da PRF perceberam que a carga estava desacompanhada da Nota Fiscal. Questionado, o condutor informou que a nota fiscal seria entregue por um funcionário da empresa na cidade de Gurupi/TO.
A carga foi apreendida. A ocorrência foi encaminhada a Unidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), na cidade de Paraíso do Tocantins para a devida regularização. (Ascom PRF)