O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras-TO) emitiu ao governador, Sandoval Cardoso, na quinta-feira, 28, um expediente onde reivindica alteração na Lei de nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, referente ao cálculo da indenização de insalubridade em duas funções.
No documento, o Sintras expõe que o artigo da lei com a necessidade de ser alterado é no Capítulo VII, art. 17, § 3º que diz ”o valor da indenização por insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o menor vencimento constante da tabela financeira correspondente”.
Mas, com base nestas regras, nos termos da Lei nº 2.881/2014, a base de cálculo da insalubridade dos Auxiliares de Enfermagem e Laboratório é calculado de acordo com a tabela transitória no valor do salário base de R$ 892,05 (oitocentos e noventa e dois reais e cinco centavos), e aos Assistentes de Serviços de Saúde tem por base de cálculo o valor de R$ 1.083,52 (hum mil, oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
O Sintras esclarece que apesar das diferenciações nas atribuições das duas funções, previstas na referida lei, na prática, isso de fato não ocorre, pois os servidores de ambas as funções exercem o serviço em igualdade de condições, sem distinção de perfeição técnica e produtividade.
Em virtude disto e desconsiderando a distinção de grau de formação dos Auxiliares de Enfermagem e Laboratório (nível fundamental) e os Assistentes de Serviços de Saúde (nível médio), frisando o serviço executado com igualdade, o sindicato solicita ao governo que encaminhe a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei visando igualar a incidência da base de cálculo do adicional de insalubridade dos auxiliares de Enfermagem e Laboratório com os de Auxiliar de serviços de saúde.
Do ponto de vista da entidade, o presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, visualiza isso como falha da gestão. “É errado a gestão conduzir isso dessa forma, pois cada função tem suas atribuições, o que deveria ser seguido, mas, neste caso, não é o que ocorre na prática”, ressalta o presidente.
Ele acrescenta também que devido a isso é mais do que justo eles receberem o adicional de insalubridade de acordo com os serviços executados. (Ascom Sintras)