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Estado

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Costa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, deferiu na última quinta-feira, 10, o pedido de liminar ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) contra a sentença que havia considerado parcialmente procedente, a ação Declaratória de nulidade de registro da Chapa 01, vencedora das eleições para diretoria do Sisepe.

A ação foi ajuizada pelo candidato derrotado no processo eleitoral, Wiston Gomes, que encabeçava a Chapa 2. Na sua defesa, o Sisepe alegou, entre outras situações, que “a magistrada que proferiu a sentença não previu quais seriam os efeitos da nulidade declarada, sendo certo que o afastamento precoce da diretoria eleita poderia acarretar graves danos à entidade classista, respaldada em todo o Estado do Tocantins”. A sentença referente à ação declaratória de nulidade foi prolatada pela juíza do Trabalho, Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região, em Palmas.

Na sentença do último dia 10, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Costa afirma: “Assim com vistas a resguardar a atividade sindical do requerente, na defesa dos diretos e interesses coletivos ou individuais da categoria (art. 8º, III, da CF/88) Defiro a liminar requerida para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo requerente na ação declaratória 0001005-90.2014.5.10.0801, nos moldes da Súmula 414, I do col. do TST”.

Desta forma, tanto a Diretoria Executiva do Sisepe assim como os membros do Conselho Fiscal, eleitos em 27 de abril para o quadriênio 2014-2018 e empossados no dia 1º de junho, permanecem à frente da gestão do Sindicato, gozando de todos os direitos legais e estatutários para realizar todas as atividades sindicais na defesa dos direitos individuais e coletivos dos servidores públicos estaduais e municipais do Tocantins.