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Polí­cia

Foto: Ascom PRF

Foto: Ascom PRF

Por volta das 22 h do último sábado, 11, na BR 153 Km 156 em Araguaína/TO, agentes da Polícia Rodoviária Federal solicitaram a parada de um auto-carga, que não foi atendida pelo condutor do caminhão. Houve o acompanhamento do veículo pelos policiais, sendo abordado alguns quilômetros da base da PRF, sentido sul, quando foi solicitado a documentação do veículo, do condutor e da carga, para fiscalização.

Após verificação e consulta junto ao banco de dados da PRF, da Secretaria da Fazenda e dos órgãos ambientais, os agentes da PRF constataram que a documentação apresentada da carga de madeira, apesar do registro de emissão ser recente, referiam-se na verdade a uma nota fiscal e a um documento de origem florestal de 2013. Tanto a nota fiscal quanto a Guia florestal apresentadas correspondias a 20,580 m ³, enquanto a Nota Fiscal verdadeira discriminava um total de 39,516 m³ de madeira.

O veículo da marca Ford/Cargo 1314, conduzido por J. L. M., 40 anos, saiu do Pará e o destino da carga era a cidade de Araras, no interior de São Paulo. Transportava 16,38 m³ de madeira serrada (de vigas de copaiba) e 4,2 m³ de madeira serrada (amarelão).

Diante dos fatos, do possível cometimento de crime ambiental pelo transporte de madeira sem licença ambiental, previsto no artigo 46, § único da Lei 9605/98, desacobertada de documentação fiscal e possível crime de falsificação de documentos públicos (apresentação da Guia Florestal e nota fiscal da carga falsificadas, previsto no Código Penal), o condutor, veículo e carga formam apresentados a Delegacia de Polícia Civil na cidade de Araguaína/TO. (Ascom PRF)