Com o apoio da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) o Senado aprovou, na última quarta-feira (5), o projeto que possibilita a redução dos encargos pagos por estados e municípios sobre suas dívidas com a União. O texto era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação da dívida de mais de 20% ao ano. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, como não houve emendas que alterassem o mérito, seguirá para a sanção.
De iniciativa do Executivo, o projeto (PLC 99/2013 – Complementar) troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano, para 4% ao ano.
O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano foi maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais elevados do que os vigentes no mercado.
A renegociação das dívidas com a União vinha sendo reivindicada por governadores e prefeitos em visitas ao Senado. Um dos motivos é o fato de que as condições macroeconômicas da época em que os contratos de refinanciamento foram firmados não estão mais presentes. A principal mudança está ligada fortes elevações do IGP-DI, principalmente entre 1999 a 2002, que geraram desequilíbrios contratuais.
Renegociação
Serão renegociados os contratos celebrados com Estados e Distrito Federal, por meio da Lei 9.496/1997; e com Municípios, por meio da Medida Provisória 2.185-35/2001. Além deles, a Câmara incluiu na renegociação dívidas assumidas pela União que bancos estaduais privatizados detinham em relação aos governos a eles vinculados, como disciplinado pela Medida Provisória 2.192-70/01. A mudança foi acatada pelo relator.
Também na Câmara, a limitação da taxa Selic foi estendida aos encargos dos contratos firmados com base na Lei 8.727/1993. Segundo o relator, Luiz Henrique (PMDB-SC), a mudança é importante para pelo menos sete Estados, em que mais de 40% da dívida junto à União é relativa a esses contratos. A mudança foi aprovada na Câmara contra a vontade do governo, que pode vetar esse ponto.
Outra mudança que gerou reação do governo foi a inclusão, pela Câmara, de artigo que faz retroagir ao início dos contratos a aplicação do limitador da taxa Selic. A mudança foi mantida pelo relator no Senado. Com isso, os encargos de todos os contratos serão recalculados, transferindo-se os efeitos financeiros correspondentes para o saldo devedor, mediante aditamento contratual. (Com informações da assessoria)