A Justiça tocantinense acatou os pedidos previstos em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual requer que seja restabelecido o serviço de alimentação no Hospital Regional de Araguaína (HRA), com o fornecimento de todos os alimentos definidos no cardápio formulado pelos nutricionistas, de modo que todos os pacientes, acompanhantes e funcionários sejam atendidos normalmente.
A decisão é da Juíza de Direito Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, e foi publicada na última sexta-feira, 05. Também foi determinado que a empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, responsável pelo serviço, mantenha em atividade todo o corpo técnico que trabalha na produção das refeições, além de garantir os serviços de higienização do hospital.
A liminar também determina que o Estado do Tocantins cumpra as cláusulas contratuais relativas ao pagamento da empresa contratada, no prazo devido, bem como fiscalize e controle a execução dos serviços.
A decisão judicial atende aos pedidos constantes na Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Moacir Camargo de Oliveira. Segundo ele, a diretoria do HRA informou que a empresa Litucera suspendeu a prestação de determinados serviços, a exemplo de dietas, bem como forneceu refeição de qualidade inferior à contratada.
A Litucera informou que a dívida do Estado com a empresa gira em torno de R$ 56 milhões. “Caso os serviços sejam completamente paralisados, o Hospital terá que ser fechado, pois é impossível o funcionamento de uma unidade hospitalar sem alimentação dos pacientes e higienização do ambiente”, disse o Promotor de Justiça na ACP. A multa estabelecida pela Juíza é de R$ 10 mil por dia, podendo chegar até o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decisão. (Ascom MPE)