Uma ação impetrada pelo Sintras nesta terça-feira, 09, notifica o Estado do Tocantins a rever a suspensão do fornecimento da alimentação (almoço, jantar e lanches) dos profissionais da saúde.
Conforme o que vem sendo noticiado na mídia e informado ao sindicato, a gestão estadual argumenta a necessidade de redução de custos para fechamento das contas públicas dentro das metas de Lei de responsabilidade fiscal.
O Sintras relata que houve momentos de ser servido somente arroz, e em outro somente cuscuz, tornando isso um problema não só para os servidores que laboram nessas unidades, mas também aos pacientes, que a alimentação e o atendimento podem tornar ineficiente e inexistente.
O sindicato defende que para que os profissionais possam exercer suas funções com eficiência visando dispensar ao cidadão um atendimento médico-hospitalar adequado o Estado tem como obrigação oferecer condições mínimas para o exercício da função pública.
Em virtude disto, o fornecimento de alimentação e suficiente para atender as necessidades nutricionais é o mínimo que o Estado deve dispensar aos servidores.
Outra questão gerada como consequência do problema é que os servidores se veem obrigados a reservar no seu orçamento limitado o custeio da alimentação durante o seu horário de trabalho, despesas não previstas anteriormente, ocasionando um desequilíbrio financeiro.
A notificação requer ao juiz que o Estado restabeleça num prazo de vinte e quatro horas, o fornecimento de alimentação adequada e satisfatória para atendimento nutricional aos profissionais.
Caso o Estado não restabeleça a alimentação conforme a solicitação do sindicato, requer que a justiça autoriza aos servidores a se ausentarem dos seus postos de trabalho para se alimentarem em suas residências ou em estabelecimentos comerciais.
Segundo o presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, isso demonstra um descaso com os profissionais da saúde. “Os servidores bem alimentados e nutridos consequentemente irá exercer sua função com eficiência e oferecer um bom atendimento a população tocantinense nos hospitais”
O processo sob o número 0032311-90.2014.8.27.2729, na responsabilidade do juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, foi protocolado na 1ª vara cível de Palmas. (Ascom Sintras)