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Foto: Divulgação

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Em função dos graves prejuízos das aplicações em fundos podres feitas pelo dirigentes do Igeprev, que podem dar um prejuízo estimado em R$ 1 bilhão ao fundo dos aposentados do Tocantins, somado aos bilhões de prejuízos a outros fundos de previdência de servidores públicos no País, em função da má aplicação dos recursos, a senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) protocolou na noite de terça, 16, Projeto de Lei no Senado (PLS 411/2014) alterando a Lei 9.717/98 que dispõe sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios da Previdência Social dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal, dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.

Dentre as mudanças propostas pela senadora Kátia Abreu, os regimes próprios de previdência somente poderão aplicar recursos em carteiras administradas ou em cotas de fundo de investimento geridos por Bancos Múltiplos com carteira comercial, Bancos Comerciais e na Caixa Econômica Federal.

Outra modificação prevista é que o Banco Múltiplo com carteira comercial e o Banco Comercial, para receber aplicação de recursos dos regimes próprios de previdência social em carteira ou cota de fundo de investimento por eles administrados, deverão ter classificação de risco igual ou superior à da Caixa Econômica Federal no momento da aplicação.

Além disso, o Projeto de Lei protocolado pela senadora Kátia Abreu no Senado dispõe que os dirigentes do regime próprio de previdência social ou da entidade gestora, os membros de seus respectivos conselhos administrativo e fiscal bem como a instituição financeira administradora da carteira ou fundo de investimento que recebeu a aplicação, serão solidariamente responsáveis pelo ressarcimento integral de todos os prejuízos suportados pelo regime próprio de previdência social decorrente de qualquer aplicação em desacordo com a lei, bem como pelo ressarcimento dos prejuízos oriundos do processo de reenquadramento da aplicação realizada.

Estabelece ainda o projeto que caso seja descumprida a lei, o Ministério da Previdência Social nomeará, no prazo de até 15 dias, um interventor no respectivo regime próprio de previdência social, que deverá, no prazo de até 30 dias, reenquadrar as aplicações em desacordo e comunicar o fato ao Ministério Público. (Da assessoria)

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