A Lei nº 2.744/2013 conhecida como Lei da Ficha Limpa proíbe o governo estadual de nomear pessoas com condenação e para não ser enquadrado nesta lei o Controlador-geral do Estado, Luiz Antônio da Rocha, que é tio do governador Marcelo Miranda, recorreu de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao período que foi chefe do gabinete do governador no ano de 2005.
Ele pediu efeito suspensivo à decisão administrativa prolatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através do Acórdão 219/2010. Ele quer que a decisão administrativa citada, permaneça sob o efeito suspensivo.
O Estado chegou a ser notificado para num prazo de 48 horas se pronunciar sobre
o pedido de liminar e se manifestou, segundo a PGE, esclarecendo que os
processos referentes ao Acórdão citado, se encontram em grau de recurso na
Corte de Contas, o que por si só, confere o efeito suspensivo almejado pelo
requerente.
O TCE julgou irregulares as contas do exercício de Rocha. A Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins afirmou que não existe nenhuma impedimento legal para que Luiz Antônio da Rocha, nomeado secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado pelo governador Marcelo Miranda possa exercer o cargo já que o Acórdão do TCE está em grau de recurso.
Para o procurador-geral, Sergio Rodrigo do Vale, o simples fato do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins se encontrar em grau de recurso na Corte de Contas, por si só, confere um efeito suspensivo à aplicabilidade dos impedimentos da Lei Complementar Nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, deixando o secretário-chefe da CGE-TO com seus direitos plenos para o exercício de qualquer cargo público.