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Estado

Foto: Imagem ilustrativa/ Da Web

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O calendário do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores está disponível aos proprietários de veículos automotores. A Portaria nº 1215, publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro de 2015, fixa a base de cálculo, o local, as formas de pagamento e o calendário fiscal relativo ao exercício de 2015.

O pagamento continua de acordo com o número final da placa do veículo. O contribuinte pode optar por quitar o tributo em cota única com desconto de 10%, até o vencimento, ou parcelar em até quatro vezes, cujo valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 50. Outra alternativa é quitar o valor total do tributo, sem desconto, na mesma data de vencimento do licenciamento do veículo.

O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais para pagamento do IPVA deve ser retirado no endereço www.sefaz.to.gov.br no link “IPVA 2015” ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.

Prazos para pagamento do IPVA com 10% de desconto, de acordo com finais de placas:
Placas 1 e 2 – 13/02/2015
Placas 3 e 4 – 16/03/2015
Placas 5 e 6 – 15/04/2015
Placas 7 e 8 – 15/05/2015
Placas 9 e 0 – 15/06/2015