O calendário do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores está
disponível aos proprietários de veículos automotores. A Portaria nº 1215,
publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro de 2015, fixa a base de cálculo, o
local, as formas de pagamento e o calendário fiscal relativo ao exercício de
2015.
O pagamento continua de acordo com o número final da placa do veículo. O
contribuinte pode optar por quitar o tributo em cota única com desconto de 10%,
até o vencimento, ou parcelar em até quatro vezes, cujo valor mínimo da parcela
não pode ser inferior a R$ 50. Outra alternativa é quitar o valor total do
tributo, sem desconto, na mesma data de vencimento do licenciamento do veículo.
O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais para pagamento do IPVA
deve ser retirado no endereço www.sefaz.to.gov.br
no link “IPVA 2015” ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.
Prazos para pagamento do IPVA com 10% de desconto, de acordo com finais de
placas:
Placas 1 e 2 – 13/02/2015
Placas 3 e 4 – 16/03/2015
Placas 5 e 6 – 15/04/2015
Placas 7 e 8 – 15/05/2015
Placas 9 e 0 – 15/06/2015