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Polí­cia

A Polícia Rodoviária Federal flagrou neste mês de janeiro/2015 (até o dia 26) nas rodovias federais do Tocantins um total de 18 motoristas conduzindo veículos sob efeitos de álcool.

Dos 18 motoristas, oito condutores foram presos. Quatro condutores foram autuados por se recusarem a fazer o teste de alcoolemia (bafômetro). No mesmo período (de 01 a 26/01/2014) foram 19 condutores autuados com 05 prisões.

2014

No ano de 2014 agentes da PRF flagraram 439 motoristas dirigindo alcoolizados. 152 motoristas foram presos e três  foram autuados por recusa na realização do teste de alcoolemia (bafômetro). A maior quantidade de prisões ocorreu na Unidade da PRF em Araguaína/TO, onde um total de 27 condutores foram presos. Em todo o ano foram realizados 22646 testes de alcoolemia.

A multa aplicada ao condutor flagrado dirigindo alcoolizado é de R$ 1.915,400  (um mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos). O mesmo valor se aplica aos condutores que se recusarem a fazer o teste de alcoolemia. A CNH é recolhida.

A Lei estabelece o parâmetro de 0,05 mg/l [miligramas de álcool por litro de ar], abaixo deste índice é considerado como margem de erro do equipamento, não havendo nenhuma sanção para o condutor. Na prática, o condutor  não poderá ingerir nenhuma quantidade de álcool pois  já será considerada infração de trânsito. Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. O condutor estará sujeito a detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir.