Aconteceu na última quarta-feira, 25, na BR 153 km 675 de Gurupi, das 14:30h ás 17:00h, uma interdição parcial de rodovia por manifestantes do movimento dos caminhoneiros. Segundo informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), carros de passeio, cargas perecíveis e de passageiros eram os únicos que tinham passagem liberada.
Segundo a PRF, a Justiça Federal de Gurupi concedeu liminar determinando a livre circulação na rodovia e interrompendo movimento dos manifestantes, sobre pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de atraso na liberação da via. O movimento foi pacífico e foi atendido a determinação judicial, sendo liberado totalmente às 17 horas.