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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para reprimir o tráfico nacional ou internacional de pessoas, como o acesso facilitado a dados de telefonia e internet. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial que analisou este projeto, oriundo do Senado, e o PL 6934/13, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara sobre o Tráfico de Pessoas, cujos trabalhos se encerraram em maio do ano passado.

Membro da comissão que analisou o projeto, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) comemorou a aprovação da matéria e disse esperar que o tráfico de pessoas seja investigado com mais rigor. “O tráfico de pessoas é muito mais comum do que imaginamos. Esse crime é o terceiro maior no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, e isso movimenta cifras que ultrapassam bilhões a cada ano”, disse Dorinha.

A parlamentar ingressou na comissão de combate ao tráfico de pessoas com o intuito de colaborar no caso da professora Zulmira Gonzaga, de Porto Nacional. Ela teve o seu filho Sérgio Leonardo sequestrado em frente à casa dos avós há quase 30 anos. Na época, ele tinha dois anos de idade. O caso havia sido arquivado e, após apresentado na comissão, o processo foi reaberto e as investigações seguem continuidade.

Sobre o PL

De acordo com o substitutivo aprovado, o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público poderão requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos de crimes como o tráfico de pessoas, extorsão mediante sequestro e envio de criança ao exterior para adoção sem o trâmite legal.

Localização de vítimas

As empresas de transporte, por exemplo, deverão manter por cinco anos os dados de reservas e registros de viagens para acesso direto e permanente do membro do Ministério Público ou do delegado de polícia.

Igual prazo deve ser seguido pelas concessionárias de telefonia fixa ou móvel quanto aos números discados e atendidos em ligações locais, interurbanas e internacionais para investigar o crime de tráfico de pessoas.

Para fins de investigação criminal, o delegado ou o Ministério Público poderão requisitar às empresas de telecomunicações os meios técnicos adequados disponíveis para ajudar na localização da vítima ou dos suspeitos de um delito em curso (por meio da localização de celular, por exemplo). O juiz terá 12 horas para expedir a autorização pedida pelo Ministério Público ou pelo delegado. Se ela não for expedida, essas autoridades poderão requisitar às empresas a colaboração imediata, comunicando ao juiz esse acesso.

A ideia é evitar possíveis demoras que poderiam impedir a polícia de localizar com agilidade a vítima ou o suspeito.

Quanto aos dados de conexão de acesso e de provedores de conteúdo, o acesso é igual ao disciplinado na lei do marco civil da internet (Lei 12.965/14).

Protocolo da ONU

As medidas da proposta se coadunam com o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.