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Robson Braga, presidente da CNI

Robson Braga, presidente da CNI Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Robson Braga, presidente da CNI Robson Braga, presidente da CNI

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, apresentará, na próxima terça-feira (24), a Agenda Legislativa da Indústria 2014. Em sua 20ª edição, o trabalho é a principal contribuição do setor para a construção de um melhor ambiente de negócios para as empresas brasileiras, por indicar as propostas em análise do Congresso Nacional capazes de reduzir burocracia, simplificar tributos e estimular investimentos. 

Criada em 1996, a Agenda Legislativa se consolidou como relevante canal de diálogo do setor industrial com o Congresso Nacional e a sociedade civil. O documento é construído de forma democrática com toda a base da indústria brasileira e reflete a unidade do setor em relação aos projetos estratégicos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Neste ano, a Agenda Legislativa lista 130 projetos de interesse do setor, indicando a posição da CNI em relação a cada um dele – sendo convergente ou divergente. 

Prioridades 

A Agenda Legislativa traz também a Pauta Mínima da Indústria. Trata-se do conjunto de projetos com o maior impacto – positivo ou negativo – para o ambiente de negócios do país. Esses projetos podem afetar significativamente o dia a dia do setor produtivo e estão divididos pelas seguintes áreas temáticas: regulamentação da economia, questões institucionais, meio ambiente, legislação trabalhista, infraestrutura e sistema tributário. Alguns projetos prioritários deste ano são: 

Terceirização (PL 4330/2004)

A falta de regulamentação da terceirização é fonte de insegurança a empresas e empregados prestadores de serviços, que põe sob risco constante milhões de empregos formais em toda a economia. Pesquisa da CNI mostra que 70% das empresas do setor utilizam serviços terceirizados e 57% teriam sua competitividade prejudicada caso sejam impedidas de contratá-los. Na terceirização prevalecem os serviços especializados e diretamente ligados as etapas produtivas, não se resumindo aos serviços auxiliares. A terceirização não pode ser confundida com precarização das relações de trabalho. 

NR 12 (PDC 1408/2013)

A Norma Regulamentadora no 12 (NR 12) é o marco legal brasileiro de segurança na operação de máquinas e equipamentos no setor industrial. Em 2010, a norma foi alterada com o objetivo de alinhar o padrão do país aos aplicados na União Europeia mas, devido à alta complexidade, a norma se mostrou inexequível, técnica e economicamente. Para a CNI, as normas devem equilibrar a máxima proteção e segurança do trabalhador com a sustentabilidade do processo produtivo. 

Acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado (PLC 02/2015)

A pesquisa com recursos da biodiversidade abre caminho para enorme avanço científico no futuro, gerando benefícios para toda a sociedade brasileira. A proposta reforma o marco legal em vigor, que impôs grandes restrições à pesquisa no país, reduz a burocracia e define regras para o acesso e repartição dos benefícios obtidos pela exploração econômica de produtos oriundos de recursos da biodiversidade (patrimônio genético) e do conhecimento tradicional associado. 

História de avanços 

Desde que foi criada, em 1996, a Agenda Legislativa da Indústria foi importante para a conquista de leis que ajudaram a modernizar e aprimorar o ambiente de negócios brasileiro. Em 2014, dois itens importantes da Pauta Mínima foram aprovadas e devem ser destacadas. São elas: 

Limitação à substituição tributária de MPEs e inclusão de novas categorias no Simples (Lei Complementar no 147/2014)

A aplicação da substituição tributária às MPEs por estados reduzia sensivelmente os benefícios trazidos pelo regime simplificado de tributação oferecido pelo Simples Nacional. A proposta foi importante para o setor produtivo, ainda, por incluir novas categorias no regime simplificado e reduzir a burocracia para abertura, registro, alteração e baixa da MPE nas juntas comerciais. 

Prorrogação do Reintegra (Lei no 13.043/2014)

Criado em 2012, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devolve às empresas parte dos impostos incidentes sobre produtos exportados. Dessa forma, o setor exportador passou a contar com um mecanismo que atenuou uma importante distorção do sistema tributário brasileiro: a de que o Brasil exporta impostos. Ao tornar o programa perene, a lei deu segurança ao exportador, que passou a 

Outros importantes avanços recentes da Pauta Mínima

·Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (2008)

Atualização do teto de enquadramento no Simples e inclusão de atividades econômicas no regime simplificado de tributação.

·Lei do Gás (2009)

Novo marco regulatório abriu setor para novos investimentos privados ao quebrar o monopólio da Petrobras no transporte e ao permitir a autoprodução do combustível. 

·Cadastro Positivo (2011)

O registro dos consumidores que pagam suas contas em dia é um instrumento moderno que permite às empresas “premiar” os bons pagadores com juros menores e melhores condições de pagamento.

· Contribuição Social da Saúde (2011)

Proposta para subir a CPMF, extinta em 2007, a CSS foi rejeitada pelo Congresso Nacional com forte mobilização da CNI e setor industrial.

·Nova Lei da Concorrência (2011)

Considerado um dos principais avanços do “Super Cade”, o instrumento da análise prévia de fusões e aquisições trouxe agilidade para o sistema antitruste brasileiro. Em 2012, o tempo médio de análise de casos de concentração foi de 19 dias, ante 75 dias em 2011 (Cade).

·Política Nacional de Resíduos Sólidos (2011)

Projeto que busca organizar como o Brasil trata o lixo teve participação fundamental da CNI para definir os acordos setoriais para logística reversa, pelos quais setores da indústria se comprometem a garantir o adequado destino a seus produtos depois de utilizados. 

·Competências ambientais dos entes federativos (2011)

Define as atribuições da União, Estados e municípios no processo de licenciamento ambiental para evitar sobreposição e conflito de normas, o que gerava insegurança jurídica para novos investimentos.

 ·Nova Lei dos Portos (2013)

O novo marco regulatório do setor portuário foi aprovado em maio de 2013. A lei permitirá um novo ciclo de investimentos nos portos e avanços na gestão e eficiência dos terminais marítimos e fluviais.

·Lucro presumido (2013)

A MP 612, editada em 4 de abril, atualizou de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto da receita bruta para enquadramento no regime de lucro presumido, possibilitando às empresas simplificar a apuração de seus tributos. Esse limite não era atualizado havia 10 anos, período em que a inflação acumulada pelo IPCA alcançou 76,6%. O novo teto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.