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Estado

Foto: Divulgação Parte da construção do shopping foi erguida em cima de 38.601,84 m² de uma área verde (AV-NO 13) do córrego Brejo Comprido que foi desafetada Parte da construção do shopping foi erguida em cima de 38.601,84 m² de uma área verde (AV-NO 13) do córrego Brejo Comprido que foi desafetada
  • Shopping foi erguido a poucos metros do Córrego Brejo Comprido desconsiderando os impactos ambientais

O Ministério Público Estadual por meio do promotor de Justiça, Adriano Neves, pede desde dezembro de 2012 através de Ação Civil Pública com pedido de liminar, a anulação do contrato de compra da área para construção do Capim Dourado Shopping, em Palmas, feita à época pelo empresário Carlos Amastha, hoje prefeito de Palmas. A ACP está em andamento e é aguardada a notificação dos citados na ação, sendo eles: Carlos Amastha, sua esposa Glocerley Amastha (Glô), o ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (sem partido), os procuradores do Governo do Estado na época, Hércules Ribeiro Martins e Haroldo Carneiro Rastoldo, os secretários na época, Aleandro Lacerda Gonçalves (Habitação) e Eudoro Guilherme Zacarias Pedrosa (Indústria e Comércio), a Incorporadora de Shopping Center Capim Dourado e o grupo Skipton S/A. 

A ação descreve violação aos princípios da Administração Pública e argumenta se tratar de alienação ilegal a aquisição direta da área com 98.340,95 m² para construção do shopping que foi firmada entre o Governo do Estado e a empresa Skipton S.A. tendo, na época, Amastha como o principal sócio da empresa. O MPE afirma que o Grupo Skipton foi beneficiado com generosa área pública através de oportunidade da “china” e aponta vícios no contrato de compra e venda, empobrecimento do erário com lesões aos cofres públicos, perdas à coletividade de manifestar em audiência pública sobre alteração da destinação do uso do solo na área - já que tratava-se de uma área verde ou Área de Preservação Permanente (APP) -, entre outros motivos. 

Segundo a ACP, os procuradores do Estado citados posicionaram-se favoravelmente à alienação da área sendo firmado o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda da área na data de 21 de dezembro de 2007. Por R$ 688.336,65 parcelado em 24 vezes, a área foi estipulada em R$ 7 (sete reais) por m² quando, segundo o MPE, a área, se fosse avaliada através de procedimento licitatório, obteria um valor de pelo menos R$ 100,00 (cem reais) o metro quadrado, ou seja, R$ 9.834.095,00 (nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e noventa e cinco reais). Segundo o MPE, o Estado foi lesado em mais 9 milhões de reais com a transação efetuada para implantação do Capim Dourado Shopping.

O Ministério Público Estadual ainda conclui na ACP que, tamanhas facilidades contratuais para implantação do empreendimento, na verdade, foram "patrocínios estatal e municipal" para favorecer o grupo Skipton. O MPE questiona ainda a dispensa de procedimento licitatório para a venda da área e considerou “um verdadeiro disparate sob a ótica econômica, obtendo, assim, vantagens extremamente excessivas, pelas quais se presume o dolo de aproveitamento do Grupo Requerido”, descreve a ACP.

Desafetação ilegal de área verde

O prefeito de Palmas na época da aquisição da área para construção do shopping era Raul Filho (sem partido) que é acusado na ação de desafetar - expressão do direito administrativo para denominar ato pelo qual um bem público torna-se apropriável para função diversa daquela originalmente instituída - a área ambiental de preservação permanente da Capital por meio de sanção à Lei Complementar 146/2007, para que então fosse permitida a permuta da área com o Estado do Tocantins que por sua vez a repassou ao grupo Skipton para a construção do shopping center.

Segundo informa a Ação, a lei desafetou duas áreas públicas sendo a primeira uma área verde de 38.601,84 m², situada na AV NO 13 e, a segunda área de equipamentos comunitários AE NO 13, para satisfazer o interesse privado do grupo Skipton em construir seu empreendimento. 

O MPE argumenta que as áreas tinham como destinação originária ser para implantação de equipamentos comunitários, além de preservação da área verde, para servir a coletividade e com a desafetação a finalidade foi desvirtuada não havendo, segundo o MPE, audiência pública para saber se a comunidade local concordaria. Ainda segundo o MPE, a transação é eivada de vício insanável por desafetar imóvel público sem qualquer justificativa plausível. 

Bloqueio de bens, anulação, entre outros pedidos 

No conjunto, o MPE pede o bloqueio dos bens imóveis que estejam em nome dos citados na ACP em até duas vezes o valor do dano causado ao erário calculado em R$ 19.668.190,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e cento e noventa reais), calculando o preço de mercado em torno de R$ 100 m². Expedição de mandado ao Detran para o bloqueio de transferência de quaisquer veículos automotores pertencentes aos citados. A autuação da presente ação com as devidas notificações dos requeridos para oferecerem manifestação por escrito. 

É pedido o encaminhamento de declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado de Hércules Ribeiro Martins e Haroldo Carneiro Rastoldo, compreendendo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, inclusive os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, e para que informe seus vencimentos como forma de se calcular a multa civil proveniente de condenação. Que seja decretada a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos, oficiando-se à Receita Federal e ao Banco Central, para que apresentem declarações de renda, bem como os números e valores de suas contas bancárias.

É pedido que seja decretada a nulidade do ato administrativo que desafetou ilegalmente as áreas públicas de Palmas. A inconstitucionalidade da Lei n° 146/2007, Lei Estadual n. 1.799/2007, bem como decretos. A condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos ao ressarcimento integral do dano, entre outros. 

Mistério 

Carlos Amastha justificou recentemente que parte da área verde que adquiriu para construção do shopping foi trocada por uma nova área verde com o dobro do tamanho. Em entrevista ao Conexão Tocantins, o prefeito não quis dar mais detalhes mas afirmou que a área verde adquirida fica dentro de uma propriedade do empresário Pablo Castelhano Teixeira, entretanto, Amastha não esclareceu o local exato da tal área verde dada em permuta na área do empresário. 

O Conexão Tocantins entrou em contato com o empresário, porém, ele também não soube explicar objetivamente como se deu o negócio e o local da área verde de preservação permanente repassada ao prefeito. 

O Conexão Tocantins também entrou em contato com o Ministério Público Estadual para saber da localização exata da área verde repassada em troca mas o órgão também não esclareceu a localização e apenas informou que a área não tem endereçamento oficial e que as informações são as descritas no processo anexado abaixo.