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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O vereador Lúcio Campelo (PR) protocolou no Ministério Público Estadual uma representação por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB). A ação deve-se a distribuição de jornal impresso fazendo publicidade de ações do Executivo Municipal, que é candidato à reeleição em 2016 caracterizando-se autopromoção.

Na representação o vereador destaca que "mesmo não sendo o material pago com recursos públicos (já que não consta nas contas públicas o registro de tais gastos), o gestor utiliza imagens e símbolos da administração em benefício próprio". O material impresso apresenta ações no município ligados à pessoa do gestor, sendo assim, a sua campanha eleitoral já está sendo realizada. 

Campelo também chama a atenção para a utilização da imagem do prefeito na promoção dos Jogos Mundiais Indígenas, onde se apresenta fantasiado de figura indígena. Ressalta que a "imagem da administração pública não pode ser utilizada em publicidade com o fim único de promoção da figura do prefeito municipal, violando assim os princípios da impessoalidade e moralidade. Para tanto o vereador se baseia no artigo 37 parágrafo da CRFB/88: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

No entendimento do Supremo Tribunal Federal "nenhuma espécie de vinculação entre a propaganda oficial e a pessoa do titular do cargo público pode ser tolerada, em mesmo quando se trata de utilização, na publicidade do governo, de elementos que permitam relacionar a mensagem veiculada com o partido político do  do administrador público".