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Foto: Divulgação

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Para evitar maus tratos aos idosos, no Tocantins uma campanha de sensibilização já está em andamento. Durante todo este mês, uma grande mobilização junto à sociedade civil e às redes sociais estará alertando para a necessidade de proteção ao idoso. A campanha Mobiliza culminará com uma caminhada em 15 de junho, na avenida JK, em Palmas, a partir das 16 horas, quando se comemora o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

Quem está à frente da iniciativa é o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps), envolvendo ainda outras pastas que também trabalham políticas públicas em favor dos idosos, como as secretarias do Esporte, Lazer e Juventude; do Trabalho e Assistência Social; da Educação; da Cultura; da Saúde; de Desenvolvimento Regional Urbano e Habitação; da Comunicação, bem como instituições como a Universidade Federal do Tocantins (UFT), a Universidade da Maturidade (UMA), a Universidade do Tocantins (Unitins), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto).

Também são parceiras a Associação Brasileira dos Clubes de Melhor Idade (ABCMI), a Pastoral da Pessoa Idosa (PPI), o Conselho Regional de Psicologia (CRP), a Associação Brasileira da Pessoa com Alzheimer (Abraz), a Federação das Associações e Núcleos do Idoso no Tocantins (Fanito), o Núcleo de Apoio a Pessoa Idosa (Neope), o Serviço Social de Transporte (Sest), o Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte (Senat), Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) e Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi).

A campanha abrange todos os 139 municípios do Estado, por meio de secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e entidades locais, na forma de sensibilização e mobilização para caminhadas simultâneas à de Palmas no dia 15 de junho. As etapas da campanha são: Mobiliza Online, via rede sociais, na qual a população pode curtir e compartilhar uma foto, inclusive própria, segurando a frase RESPEITE O IDOSO, a fanpage  facebook/idosotocantins; Mobiliza População, no contato direto com a comunidade, que será estimulada a afixar a frase RESPEITE O IDOSO também na sua porta, janela ou muro; Mobiliza Laço Lilás (usando durante todo o mês de junho em órgãos públicos); e Mobiliza Caminhada, no dia 15.

Engana-se quem pensa que a violência contra o idoso é somente a física. “A violência física é a pior delas, pois se dá com o uso de força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocando dor, incapacidade e até morte”, alerta o gerente de Políticas e Proteção ao Idoso da Sedeps, Luciano Francisco. Segundo ele, as outras formas de violência são a psicológica, a sexual, a financeira, a negligência, a de violação dos direitos, e a de autonegligência.

Segundo o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi), André Luís, o Disque 100, de 2011 até o 1º trimestre de 2014, registrou no Brasil 77.059 denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas acima de 60 anos. Ainda de acordo com o Disque 100, nos próximos 15 ou 20 anos a curva demográfica do Brasil se inverterá, pois haverá mais idosos do que jovens. “Isso requer a construção de políticas públicas que impactem positivamente na qualidade de vida da população idosa”, avisa a titular da Sedeps, Gleidy Braga.

Tipos de violência:

A violência contra o idoso vai além de formas físicas de agressão. Conheça as principais:

Física - Qualquer comportamento que inflija dor física sobre a pessoa idosa: empurrões, golpes, queimaduras, administração de medicação de forma abusiva, entre outros.

Psicológico – Qualquer ação que provoque dano psicológico na pessoa idosa: intimidar, infantilizar, humilhar, aterrorizar, ameaçar, insultar, chantagear, desmoralizar, isolá-lo, retirar-lhe a reforma, entre outros.

Sexual – Qualquer contacto sexual não consentido com a pessoa idosa.

Exploração material ou financeira – Uso abusivo de fundos, propriedades ou bens da pessoa idosa: uso, venda ou transferência de dinheiro, assinatura forjada em cheques e outros documentos financeiros /legais.

Abandono – Abandono da pessoa idosa por parte de quem tem a responsabilidade legal de lhe prestar cuidados.

Negligência – Omissão ou ineficácia na satisfação das necessidades básicas da pessoa idosa: não procurar acompanhamento médico, não prestar uma alimentação adequada, não prestar cuidados de higiene, entre outros comportamentos.

Autonegligência – Pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa ou o fracasso de prover a si mesmo cuidados adequados. São fatores de risco para a autonegligência morar sozinho, ser sexo feminino, ser portador de demência ou de distúrbios psiquiátricos, ser alcoólatra, isolar-se socialmente e possuir baixo poder aquisitivo.

Outros autores também apontam na tipologia da violência ao idoso as definições:

Violação dos direitos humanos: privação de qualquer direito inalienável, como a liberdade, direito de fala e privacidade.

Abuso médico: cuidados médicos de forma negligente ou imprópria.

Segregação involuntária: relaciona-se ao espaço das instituições sociais que abrigam o idoso. Manifesta-se por qualquer forma de segregação em outro ambiente ou ala de um idoso residente, sem o consentimento de seu representante legal.

Ações Realizadas pela Sedesp na Área do Idoso

A Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedesp), órgão norteador dos Direitos Humanos no Estado, através da Gerência da Pessoa Idosa, integrada à Diretoria de Políticas Afirmativas e Proteção de Direitos, vem realizando as seguintes ações no Estado:

Ø Criação de Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Pessoa Idosa - através de diálogos com prefeitos e secretarias de Assistências Sociais;

Ø Passe Livre - Debatendo e discutindo junto a órgãos competentes essa política de cunho importantíssimo para o direito da pessoa idosa e deficiente;

Ø Projeto Mobiliza – Ação contínua dividida em quatro eixos. Mobiliza Online, Mobiliza Laço Lilás, Mobiliza População, Mobiliza Caminhada.

Ø Implantação da proposta no Plano Estadual de Educação (PEE), do artigo 22 do Estatuto do Idoso - Lei 10741. “Nos currículos mínimos dos diversos níveis de Ensino Formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria”.

Ø Curso para Cuidador de Idoso – Sendo realizado através de parcerias e formando profissionais aptos para cuidar e tratar de forma correta a Pessoa idosa.

Onde denunciar: Disque Direitos Humanos – Ligue 100 (Ascom Sedeps)