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Polí­cia

Foto: Divulgação

Durante fiscalização de rotina na manhã do último sábado, 13, por volta das 7h, no km 7 da BR 226 em Palmeiras do Tocantins, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou o condutor do veículo VW/Polo Sedan, placas do Tocantins, conduzido pelo construtor D. R., 44 anos e constatou que o mesmo apresentava visíveis sinas de embriaguez. 

Submetido ao teste de alcoolemia, o resultado do condutor foi de 0,63mg por litro de ar expelido dos pulmões. O mesmo teve a sua CNH recolhida, sendo multado no valor de R$ 1.915,40 e autuado em boletim de ocorrência policial, sendo enquadrado por embriaguez ao volante, de acordo com o artigo 306 da Lei 9507 (CTB). 

Depois das providências de praxe o veículo foi liberado a um condutor habilitado juntamente com o infrator, uma vez que o delegado de plantão encontrava-se em diligência fora do município e a PRF não tinha efetivo suficiente que permitisse a condução com segurança à Delegacia de Araguaína.

2ª abordagem

Às 17h45 do mesmo dia, os agentes da PRF realizaram nova abordagem, coincidentemente, ao mesmo veículo e também com o mesmo condutor, agora sem a CNH (documento de porte obrigatório), pois a mesma havia sido recolhida pela manhã.

O condutor que ainda apresentava sinais de embriaguez foi submetido a novo teste do etilômetro (bafômetro) e foi confirmado a embriaguez ao volante. Questionado pelos policias do porquê da reincidência, o motorista respondeu, segundo informações da PRF, que os agentes “foram muito educados e gentis na primeira abordagem e não imaginaria que fossem autuá-lo uma segunda vez”.

Foi realizado um novo procedimento com lavraturas de mais dois autos de infrações: Dirigir alcoolizado e conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório e desta vez o motorista foi preso. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Tocantinópolis/TO.