Após questionamentos do deputado estadual Ricardo Ayres na tribuna da Assembleia Legislativa, a Defensoria Pública encaminhou nota ao Conexão Tocantins na qual nega que haja Defensores Públicos recebendo remuneração acima do teto constitucional. “A informação de que há Defensores Público que estariam utilizando de forma abusiva das indenizações a que teriam direito por plantões chegam a 40 mil reais líquidos é falsa. Do corpo de 111 Defensores Públicos, houve apenas dois casos isolados, este ano, de um Defensor de 1º Classe e outro de Classe Especial que pediram adiantamento de 13º salário, 1/3 de férias e subsídio mensal, totalizando tais valores em caso excepcional”, esclareceu.
O assunto foi repercutido na Assembleia Legislativa pelo deputado Ricardo Ayres que chegou a dizer que uma servidora do órgão disse numa reunião com parlamentares e demais órgãos nesta segunda-feira, 15, que haveria uma suposta farra das diárias no órgão. Segundo a Defensoria, todos os pagamentos de indenizações estão previstos na Lei Complementar N.º 55. O pagamento só é feito mediante comprovação de serviço prestado e são todos publicados no Portal da Transparência.
A Defensoria informou ainda que o valor de cada plantão de Defensor Público é 1/5 do salário proporcionalmente aos dias trabalhados, o que resulta em média a R$ 200,00 por dia, tendo como base o salário de Defensor Público. Os plantões são feitos aos sábados, domingos e feriados e, sendo assim, o máximo que um Defensor Público receberá no total de salário é de R$ 2.000,00.
Outro esclarecimento da pasta é com relação ao número de Defensores que também foi criticado por Ayres. “A Defensoria Pública do Estado do Tocantins está presente nas 42 comarcas do Estado, porém, não há Defensores Públicos suficientes para estar em todas as unidades. Sendo assim, alguns profissionais precisam acumular mais de uma comarca e recebe pela função da qual ele é titular e pelo serviço. Os Defensores Públicos atuam por área de atuação (Família, Criminal, Civil, Consumidor...). Quando um Defensor Público sai de férias, os atendimentos de sua área continuam e é necessário que outro Defensor o substitua e, para isso, o Defensor Público recebe uma verba indenizatória prevista em Lei, decorrente do trabalho extra, pois acumula a sua demanda e a do colega”, detalhou o órgão.
Na nota a Defensoria afirma ainda que de acordo com a Resolução n.º 89, de 21 de fevereiro de 2013, para cada dia de plantão trabalhado o Defensor Público tem direito a um dia útil de folga. Durante o gozo dessas folgas, para não trazer prejuízo ao andamento dos trabalhos, é necessária a designação de outro Defensor Público para suprir a ausência do titular, o qual passa a acumular duas funções e, por conseguinte, ter direito ao recebimento da indenização proporcionalmente aos dias de plantão trabalhados. “A readequação proposta apenas substituiu a forma de compensação do plantão feito pelo Defensor Público, o qual, ao invés da folga, terá direito à indenização prevista. Na prática, o pagamento da indenização, que atualmente é feito ao Defensor Público em acúmulo de funções, será feito ao Defensor Público que trabalhou no período do plantão, razão pela qual a readequação não ocasionará nenhum aumento de despesa, além de manter a integralidade do serviço prestado pela Defensoria Pública, evitando prejuízos ao atendimento aos Assistidos”, informou o órgão.
Até o final da tarde a Defensoria Pública do Estado do Tocantins não recebeu nenhum comunicado formal da assessoria do deputado estadual Ricaro Ayres solicitando mais detalhes a respeito do caso.