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Ciência & Tecnologia

Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral do Tocantins inova mais uma vez com a criação do sistema de informatização da comunicação de óbito e condenações criminais. A nova ferramenta, intitulada SIIRO, substituirá o processo de informação, antes feito por meio de ofício, em papel, tornando o serviço mais prático, rápido, econômico e seguro, em conformidade com as normas da Agenda Socioambiental do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

A nova ferramenta atende à solicitação da Corregedoria Regional Eleitoral e foi apresentada em reunião na sala da presidência do TRE, na manhã dessa terça-feira (16/6), com a presença da presidente da Corte, desembargadora Jacqueline Adorno, do vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, desembargador Marco Antony Villas Boas, do diretor-Geral José Machado dos Santos, e a coordenadora Jurídica Administrativa da Corregedoria, Zilânia Filgueiras e também dos servidores da Secretaria de Informação (STI), Alysson Bruno - coordenador de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) e Robson Aristóteles Campos de Souza e Djonathas Carneiro Cardoso.

Como funciona

Como determina o Artigo 71 do Código Eleitoral, os cartórios de registro civil têm que informar à Justiça Eleitoral todos os falecimentos registrados para que seja dada baixa da inscrição eleitoral. O sistema Siiro permitirá a recepção, por meio digital, dos dados dos cartórios de registo civil e órgãos da justiça comum, para que a Justiça Eleitoral possa realizar o cancelamento das inscrições de pessoas falecidas e suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas a crimes comuns, previsto no artigo 15 da Constituição Federal.

De acordo com a Coordenadora Jurídico Administrativa da Corregedoria, Zilânia Filgueiras, o Siiro é interligado ao sistema Eletrônico de Informações (SEI) que fará a formatação e gerenciamento dos dados recebidos pelo cartório de Registro Civil e órgãos da Justiça Comum, e encaminhará os dados da pessoa falecida ou condenada para a Zona Eleitoral pertencente ou para a Corregedoria Regional Eleitora.