Os valores pagos pelos bancos e financeiras aos vendedores de automóveis como retribuição pela realização de transação sob a modalidade de financiamento equivalem a gorjetas. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou a incorporação dessas quantias recebidas por um vendedor da Distribuidora Brasília de Veículos S/A (Concessionária Disbrave) e não registradas nos contracheques.
Segundo o relator do processo na Primeira Turma, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, nesse caso, prevalece o disposto nos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os dispositivos e a orientação jurisprudencial estabelecem que as gorjetas devem integrar a remuneração do empregado. O magistrado também fundamentou seu voto na jurisprudência do próprio TRT10 sobre a matéria.
“Registra-se que a relação mantida entre empregado e financeira gera benefícios ao empreendimento do empregador, considerando-se que a possibilidade de financiamento facilita a aquisição dos produtos comercializados pela reclamada, caracterizado pelo alto custo. Sem a participação da financeira certamente testemunharíamos a inviabilidade do negócio, pelo que emerge patente interesse do empregador na manutenção da triangulação existente entre reclamante, financeira e reclamada”, observou o desembargador relator.
Conforme informações dos autos, o vendedor recebia comissões sobre vendas de veículos e esses valores eram crescentes conforme o número de automóveis vendidos. Além disso, a financeira também passava para a empresa uma importância referente às vendas de carros financiados. Parte desse montante, a concessionária repassava ao trabalhador. O autor da ação vendia de 13 a 16 carros por mês. Uma das testemunhas ouvidas na fase de instrução processual informou que 99,9% dos carros vendidos são financiados e que o próprio vendedor tentava convencer o comprador a financiar o veículo, de acordo com orientação da concessionária.
Processo nº 0002624-28.2013.5.10.013 (Ascom TRT)