Irregularidades no contrato de prestação de serviço de transporte coletivo em Araguaína levam o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Ronaldo Dimas; o presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT), Gustavo Fidalgo e Vicente; o Secretário Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Bruno Rangel; a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Município (Coorperlota), além do empresário David Pereira da Silva.
A Ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas na terça-feira, 03, aponta uma série de irregularidades no processo de contratação da Cooperlota e também questiona a qualidade dos serviços prestados à população.
A ação ressalta que nunca houve qualquer procedimento licitatório para a prestação de serviços de transporte coletivo na modalidade convencional no município, os quais vinham sendo executados há vários anos pela Viação Lontra, empresa que prestou o serviço na cidade até abril de 2015, quando se encerrou o contrato com a municipalidade.
Além disso, o município de Araguaína abriu procedimento licitatório na modalidade complementar, ainda em setembro de 2014, tendo como vencedora a Cooperlota.
Na modalidade convencional, os serviços foram contratados mediante dispensa de licitação, sob alegação de urgência na realização dos serviços, tendo sido beneficiada a mesma Coooperativa. O contrato, com início em 11 de junho de 2015, tinha vigência de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O promotor de Justiça acredita não haver sequer o caráter de urgência utilizado como argumento, tendo em vista que, estranhamente, a concessionária beneficiada em ambas as modalidades (Cooperlota) tem como presidente o senhor David Pereira da Silva, que também é representante da Federação Nacional do Transporte Alternativo (Fenatral), responsável pela realização do estudo técnico com a finalidade embasar a contratação do serviço de transporte público de Araguaína.
Descumprimento do contrato e falta de capacidade técnica
Pelo contrato, a Cooperlota deveria ter iniciado os serviços no mês de junho, no entanto, até o presente momento, não cumpriu o acordo sob alegação de que os micro-ônibus não foram entregues, por atraso na fábrica, revelando que a vencedora não dispunha de veículos para o transporte público e não possuía a capacidade técnica exigida para o procedimento.
O descumprimento do referido contrato tem obrigado o próprio Município a executar o serviço, mediante contratação irregular e ilegal de frota precária. “Verifica-se que a municipalidade compactuou, mesmo que de maneira omissiva, para o caos que vive o transporte coletivo de Araguaína, não somente no que diz respeito aos absurdos que permeiam o processo de escolha da Cooperlota, como também quanto às péssimas condições a que estão submetidos os usuários do transporte coletivo municipal, vítimas de um serviço sucateado e totalmente ineficiente”, expôs Alzemiro.
Dos pedidos
Diante das diversas irregularidades, a Ação do MPE requer o afastamento liminar dos requeridos dos cargos ocupados, a extinção do contrato de locação em vigor, a não celebração do contrato irregular do Município com a Cooperlota, entre outros pedidos.