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Economia

Foto: Miller Freitas

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A partir do próximo dia 4 de dezembro, os termos de julgamentos e decisões da Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) não serão mais encaminhados aos fornecedores via Correios. O novo procedimento será via publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site e redes sociais do órgão de defesa do consumidor.

Uma portaria normativa, publicada no DOE nº 4503, do dia 20, divulga alterações de diversos procedimentos referentes ao processo administrativo Procon-Tocantins, que já vinha sendo aplicados através da Portaria Normativa 01/2015,  com destaque para o artigo 6º, parágrafo 1º, que institucionaliza a publicação.

Republicada para correção, a portaria normatiza também descontos para pagamento à vista e até o vencimento das multas aplicadas, com parcelamento do valor em até 10 vezes e aplicação de correção monetária e juros para pagamento de valores após vencimento. Também estabelece novos parâmetros para aferição dos valores das multas nos processos de âmbito coletivo.

De acordo com Núbia Dias, da gerência jurídica e do contencioso, é importante que profissionais atentem para o conteúdo da portaria publicada, em função da modificação no que compete a notificação da decisão que impõe multa ao autuado, “pois a mesma implicará em prazo para o fornecedor recorrer”, disse.