A Polícia Federal em trabalho conjunto com o Ministério da Previdência Social deflagrou hoje, 25/11, a Operação Andjey, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada na prática de fraudes contra o INSS.
A investigação descobriu organização criminosa especializada em fraudar benefícios previdenciários, dando origem a pagamentos indevidos de pensão por morte de trabalhadores rurais. A fraude consistia em falsificar documentação de pessoas mortas, tais como certidões de óbito e declarações de atividades empregatícias, classificando-as como trabalhadoras rurais, para que fossem concedidas pensões por morte de trabalhador rural aos filhos, dependentes e cônjuges do segurado falecido.
Por meio da fraude e da alteração da profissão do segurado morto, a Autarquia Federal concedia indevidamente o benefício de pensão por morte de trabalhador rural (para quem não fazia jus a este direito), muitas vezes com valores retroativos à data do óbito, para o caso de beneficiário menor de idade, e, no caso de cônjuge e dependente inválido, da data do requerimento até o final da vida.
Os valores pagos indevidamente pelo INSS causaram prejuízo da ordem de aproximadamente R$ 3 milhões, levando-se em consideração apenas 47 procedimentos desse tipo de pensão, objeto da investigação.
A prisão dos membros dessa Organização Criminosa e a revisão dos benefícios previdenciários oriundos da atividade desse grupo evitará um prejuízo da ordem de R$ 10 milhões, segundo cálculo atuarial do INSS, levando-se em consideração a expectativa de vida dos beneficiários das pensões indevidas e os valores já pagos.
Foram cumpridos 06 (seis) Mandados de Prisão Preventiva nas cidades de Paraíso, Palmas, Gurupi e Goiânia/GO. Ainda estão sendo cumpridos 14 (catorze) Mandados de Condução Coercitiva, 16 (dezesseis) Mandados de Busca e Apreensão e 05 (cinco) Mandados de Sequestro de Bens. No total 41 (quarenta e um) mandados foram expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Tocantins.
Figuram entre os presos duas advogadas que atuam na área previdenciária, as quais possuem escritórios estabelecidos nas cidades de Paraíso do Tocantins, Gurupi e Palmas; um servidor do INSS, o qual já fora demitido do órgão; estagiários e funcionários dos referidos escritórios.
Além disso, a Justiça Federal determinou o bloqueio das contas bancárias dos investigados e, a pedido do Ministério Público Federal, a indisponibilidade de seus bens.
A Justiça Federal também ordenou ao INSS a suspensão de 31 benefícios previdenciários que foram instruídos com documentos fraudados pelos escritórios de advocacia.
Os investigados serão indiciados pelos crimes de estelionato previdenciário, lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsificação de documento público, corrupção ativa e corrupção passiva, cujas penas somadas poderão atingir um total de 36 anos de reclusão.