Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia nesta sexta-feira, 11, contra quatro homens acusados de assassinar o cartorário Dimas Araújo Rocha no dia 19 de outubro, na cidade de Porto Nacional. Foram denunciados Hélio Araújo Barros, vulgo “Poltergar”; Edironaldo Araújo da Silva, vulgo “Neguin da Galinha”; Antônio José Silva Pereira, vulgo “Dondom” e Cícero da Silva Pereira, vulgo “Toto ou Robocop”. A intenção da quadrilha era assaltar o estabelecimento e levar a quantia de R$ 300 mil, supostamente existente no local.

De acordo com o Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, autor da denúncia, os três primeiros denunciados acima, na companhia de outra pessoa ainda não identificada, invadiram o cartório em pleno horário de funcionamento e usaram de ameaça e violência contra as pessoas que ali se encontravam. Ao ser informada sobre o que estava acontecendo, uma das funcionárias teria avisado a Dimas, que reagiu ao assalto. Vários tiros foram disparados contra ele, resultando em sua morte. Em seguida, os três se evadiram do local.

Pelo que foi apurado, toda a ação foi arquitetada pelo quarto denunciado, Cícero da Silva Pereira, de dentro do presídio de Palmas, sendo ele irmão do também denunciado Antônio José da Silva Pereira. Coube a ele planejar a prática do crime e repassar informações privilegiadas acerca da suposta existência do dinheiro no cofre do estabelecimento. “Cícero Pereira da Silva, autor intelectual, apesar de não ter executado o delito, por se encontrar recolhido na CPP de Palmas, participou efetivamente do mesmo”, disse o Promotor de Justiça ao citar, também, interceptações telefônicas que evidenciam o vínculo. Os autores do crime só foram identificados um mês após o ocorrido, quando Hélio Araújo Barros foi preso portando a pistola utilizada na ação.

Diante do exposto, o Ministério Público Estadual requer que os acusados respondam pelos crimes previstos no art. 157 (latrocínio) e art. 288 (formação de quadrilha armada), do Código Penal.