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De acordo com o superintendente da Faet, Frederico Sodré, as guias para o pagamento já foram emitidas

De acordo com o superintendente da Faet, Frederico Sodré, as guias para o pagamento já foram emitidas Foto: Vasco Alves

Foto: Vasco Alves De acordo com o superintendente da Faet, Frederico Sodré, as guias para o pagamento já foram emitidas De acordo com o superintendente da Faet, Frederico Sodré, as guias para o pagamento já foram emitidas

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) alerta aos produtores rurais que o prazo final para o pagamento da Contribuição Sindical Rural - Pessoa Jurídica sem multa e sem juros, vai até o dia 31 de janeiro deste ano.  O recolhimento deve ser feito pelos produtores rurais - Pessoas Jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme exige a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

De acordo com o superintendente da Faet, Frederico Sodré, as guias para o pagamento já foram emitidas pela Confederação da Agricultura do Brasil (CNA) com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal. Os documentos foram enviados através de mala postal dos Correios, mas em caso de extravio ou de não recebimento, o contribuinte poderá entrar em contato com o departamento de arrecadação da Faet, ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor.

A Contribuição Sindical Rural é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição Federal. Significa que o pagamento é compulsório, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a algum sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais - Pessoa Física ou Jurídica - conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.

Orientações gerais

• Só é possível emitir a 2ª via da Contribuição Sindical do ano vigente;

•. Para emitir as guias de anos anteriores, procure a Federação da Agricultura do seu Estado;

• A guia da Contribuição Sindical Rural pode ser paga, sem multas, até a data de vencimento;

• 90 dias após o vencimento, a guia deve ser emitida no Banco do Brasil com a multa incluída;

• Para as Pessoas Jurídicas, a data de vencimento é 31/01;

• Para as Pessoas Físicas, a data de vencimento é 22/05.