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Economia

Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto) encaminhou nota à imprensa nesta última quinta-feira, 17, manifestando-se quanto a recomendação do Ministério Público Estadual sobre Projeto de Lei para revogar artigos que, segundo o MPE, estariam prejudicando a livre concorrência no comércio de combustíveis na capital. O sindicato pontua ser favorável a abertura de novos postos "desde que seja feito tudo dentro da lei, como os demais fizeram para conseguir a devida autorização", pontuou. 

Em nota, o Sindiposto informa não exercer influência quanto a abertura de novos empreendimentos ligados a revenda de combustíveis. O sindicato mostrou preocupação com o crescimento de Palmas. "Há por ater-se que, a amplitude do projeto de Lei não deve restringir-se somente a concorrência como se faz entender o MP, mas preocupa quanto ao crescimento desordenado do município, como também pela segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente, fazendo por necessário manter uma distância segura", sustenta o sindicato. 

Confira nota na íntegra  

Nota de Esclarecimento à Imprensa 

Palmas/TO, 17 de Março de 2016. 

Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins - Sindiposto -CNPJ nº. 37.344.843/0001-15, vem a público através desta, manifestar-se quanto à recomendação do Ministério Público do Estado do Tocantins, sobre as alterações às leis Municipais, nos seguintes termos.

Inicialmente que o Sindiposto nunca se opôs a abertura de novos postos, desde que seja feito tudo dentro da lei, como os demais fizeram para conseguir a devida autorização.

Importante esclarecer também que o Sindiposto não exerce nenhuma influência quanto à abertura de novos empreendimentos ligados à revenda de combustíveis, mas do contrário faz pro incentivar, havendo, portanto preocupação quanto ao crescimento desordenado do município.

Sobre a recomendação do Ministério Publico, em que pese o entendimento jurídico quanto à Súmula Vinculante nº. 646 do Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos Postos de Revenda de Combustíveis, por se tratar de uma atividade altamente poluidora e alto riso de segurança, fatos não considerados pelo MP. 

Há por ater-se que, a amplitude do projeto de Lei não deve restringir-se somente a concorrência como se faz entender o MP, mas preocupa quanto ao crescimento desordenado do município, como também pela segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente, fazendo por necessário manter uma distância segura de escolas, mananciais e áreas de preservação ambiental, considerando dentre diversos fatores o alto grau poluidor da atividade.

É importante esclarecer que não existe estudos técnicos que justifique liberação e/ou criação de novas áreas, considerando que atualmente no Município de Palmas/TO existem mais áreas de posto sem construção do que postos já em operação, o que por si contradiz às informações veiculadas quanto à dificuldade em abertura de novos postos.

Por fim, informamos que o próprio MP fizera por promover Ação Civil Pública requerendo bloqueio de novas áreas de postos que foram criadas em gestões anteriores. 

Atenciosamente, 

Eduardo Augusto Rodrigues Pereira 

Presidente Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins.