Alex L. A., o “Coringão” (18 anos) e Ives D. A. D. (25 anos) receberam condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma que somam 17 anos de prisão. Na sentença condenatória, prolatada no dia 18 de março, o juiz da 4ª Vara Criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, fixou o regime fechado para o cumprimento de todas as penas dos dois acusados e não lhes reconheceu o direito de recorrerem em liberdade. Para o juiz, os motivos que levaram a decretação da prisão preventiva dos réus se mantêm inalterados.
A dupla ficou conhecida pela fuga empreendida em um carro quando tentaram evitar a abordagem policial, em junho de 2015, mas o veículo perdeu o controle e bateu no muro de uma escola no Jardim Aureny II, sul de Palmas. No acidente, Alex fugiu e Ives foi preso após pular o muro de várias casas. Com os dois foram encontrados 2,5 quilos de maconha, 141 gramas de crack e uma pistola calibre 38 com sete munições. A dupla vinha sendo monitorada após denúncia anônima à polícia.
Para o magistrado, a materialidade dos crimes foi confirmada pelos inquéritos policiais, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de constatação e pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo.
Ao julgar Alex, o magistrado ressaltou que o acusado não é reincidente, mas possui diversos procedimentos para apuração de ato infracional e duas execuções de medidas socioeducativas, uma delas por tráfico de drogas. “Resta, pois, que é pessoa que tem pautado sua conduta no submundo do tráfico”, anota na sentença, ao fixar-lhe a pena de sete anos de reclusão e 700 dias-multa por tráfico de drogas.
Para o outro réu, o juiz fixou, pelo crime de tráfico de drogas, a pena de sete anos e seis meses de reclusão e 750 dias-multa, porém, como é reincidente (possui condenação por roubo qualificado) a pena foi aumentada em mais seis meses e 50 dias multa, totalizando oito anos de prisão e 800 dias-multa. Quanto ao crime de porte ilegal de arma, o juiz fixou a pena em dois anos de reclusão e 200 dias multa, totalizando mais de dez anos de reclusão.