O PSD Tocantins vem realizando atendimento direcionado aos presidentes de diretórios municipais e presidentes de Comissões Provisórias dos municípios para esclarecimentos e orientações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos. De acordo com a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (alterada pelas Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.693, de 27 de julho de 1998), todos os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril de cada ano, referentes ao exercício anterior.
Segundo o consultor jurídico do PSD, Deodoro Velasco, essa é uma determinação da Justiça Eleitoral junto aos órgãos partidários. “Caso o Diretório o Comissão Provisória não prestar as suas contas anuais, ou que tiveram as mesmas julgadas “não prestadas” pelo Juiz Eleitoral, correm o risco de terem os seus registros suspensos (art. 42 da Resolução – TSE nº 23.465/2015), ficando, assim, impedidos de lançarem candidatos nas eleições municipais”, explica.
Deodoro reitera ainda. “Por isso é imprescindível que os Dirigentes dos Órgãos Partidários Municipais, no dia 30 de abril de 2016, prestem as suas contas referentes ao exercício financeiro de 2015 ou que, no caso de ausência de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, apresentem a “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”. Lembramos que, no caso da Prestação de Contas, ela somente terá validade se for assinada por um contador e encaminhada por um advogado”.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE) disponibiliza os modelos dos demonstrativos contábeis e das peças complementares das prestações de contas anuais dos partidos políticos. Pelo site do TSE é possível acessar os modelos para os exercícios de 2015, 2014 e anteriores, inclusive para a Declaração de ausência de movimentação de recursos.