Produtores rurais do Tocantins, pessoa física, com inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) podem emitir notas fiscais eletrônicas avulsas (NF-e), via internet, para operações internas e de produtos não tributáveis. Essa versão, via web, foi criada pela Sefaz para facilitar a vida do contribuinte oferecendo mais comodidade na hora de emitir o documento.
O produtor rural deve procurar uma Agência de Atendimento da Sefaz, no município mais próximo de sua propriedade, e fazer o cadastro como emissor de nota fiscal avulsa para ter acesso a essa modalidade. Após o cadastro, será emitida senha provisória que deverá ser alterada no primeiro acesso.
As notas fiscais emitidas por esse contribuinte específico, valem para os produtos não tributáveis como a soja, hortaliças, frutas frescas e gado e, somente, em circulação dentro do Estado.