Foi aprovado nesta quarta-feira, 18, o parecer da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) favorável ao Projeto de Lei 3.042/15 que amplia os recursos disponíveis para a oferta de educação especial. A matéria é de autoria do deputado Mandetta (Democratas/MS).
Existem na tabela do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) fatores matemáticos que incidem sobre o valor por aluno, as chamadas ponderações. A competência para determinar as ponderações, dentro de uma banda que varia de 0,7 a 1,3, é da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. As ponderações foram estabelecidas com o intuito de estabelecer critério de distribuição que promova a equidade e considere o custo real de cada etapa, modalidade, tipo de estabelecimento e jornada.
As ponderações estabelecidas para o exercício de 2015 (e repetidas para 2016, nos termos da Resolução FNDE nº 01, de 29 de julho de 2015), repetem o mesmo patamar há anos indicado para a educação especial – fator 1,20, próximo ao teto da banda das ponderações. A proposta é aumentar esse patamar de 1,20 para 1,30. Além disso, há a solicitação para que o recurso destinado para a educação especial seja utilizado somente para esse fim. Atualmente, a lei do Fundeb a captação não determina a alocação final.
Para a deputada Dorinha, essa alteração de volume não chega a ser significativa ao ponto de não haver condições de ofertar, uma vez que a própria demanda é diferenciada e o custo do ensino especial não é tão alto. “É justo esse avanço de garantir o que é captado para a área seja usado exclusivamente para a educação especial”, disse.
Outro fator a favor da proposta citado pela democrata é que o Plano Nacional de Educação, em sua Meta 4, trata da universalização da educação para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino.