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Estado

Gestores municipais, presidentes de Associações dos Municípios ou seus representantes legais que discordam do Índice de Participação dos Municípios (IPM) Provisório de 2017, já podem recorrer dos percentuais definidos pelo Conselho Especial do IMP. O prazo para recursos encerra 30 dias após a publicação dos índices que está no Diário Oficial do Estado do último dia 22.

As impugnações, por escrito, devem ser protocoladas, exclusivamente, junto a Superintendência de Administração Tributária na sede da Secretaria Estadual da Fazenda, em Palmas/TO.

Serão julgadas improcedentes as impugnações que não estiverem acompanhadas dos documentos que deram origem a reclamação, sem procuração quando tratar-se de representante ou àquelas entregues fora do prazo legal.

A composição do IPM segue os critérios de 75% para a riqueza gerada no município ou valor adicionado, 8% dividido igualmente entre todos os municípios ou quota igual, 2% sobre o número de habitantes no município pelo total de habitantes do Estado, 2% para a área territorial do município pela área territorial total do Estado e 13% relativos aos quesitos ambientais também conhecido como ICMS Ecológico.

O Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS - CEIPM - ICMS é o colegiado responsável pela elaboração, aprovação e publicação do IPM, bem como pela aprovação do índice definitivo após a votação pela procedência ou não das impugnações impetradas no prazo devido.