O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça o cumprimento de sentença referente à obrigação solidária do município de Gurupi e do Estado do Tocantins quanto à garantia de tratamento de doenças oftalmológicas e quanto à instalação da Unidade de Atendimento Oftalmológica em Gurupi.
O município de Gurupi teve recurso de apelação negado pelo Tribunal de Justiça no ano passado. Intimando do trânsito em julgado da sentença, o promotor de Justiça, Marcelo Lima, requereu à Justiça que o prefeito da cidade, Laurez Moreira, e o governador Marcelo Miranda sejam intimados a comprovar o cumprimento da sentença, determinada em 2012.
Estado e município terão que comprovar que forneceram o medicamento “Granfort” (Bimatoprost 0,3 mg e maleato de timolol 0.5 mg), bem como os demais necessários, mensalmente e enquanto durar o tratamento, à paciente M.P.B, requerente da Ação na época.
A sentença também prevê a garantia de tratamento e medicamentos prescritos por médicos do SUS, a todos os pacientes portadores de doenças oftalmológicas residentes na comarca de Gurupi que engloba ainda os municípios de Aliança, cariri, Crixás e Dueré.
Além de comprovar a implantação da Unidade de Atenção Oftalmológica de Gurupi (UAO) para tratamento das doenças oftalmológicas e o fornecimento dos devidos medicamentos.
Precisam, ainda, demonstrar que a sentença definitiva foi publicada em jornais de circulação estadual e local, em três dias alternados, sem, contudo, fazer menção a nome ou identificação dos pacientes beneficiados. O Promotor de Justiça ressalta ainda que o descumprimento das determinações pode resultar em aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00, a qual incidirá cada vez que se constatar desatendimento da obrigação a algum paciente.