O calendário de pagamento do abono salarial, ano-base 2015, começa em 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665. A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício.
Serão destinados cerca de R$ 14,8 bilhões para pagamento do abono salarial no calendário 2016/2017. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017.
Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Novas regras
Aprovadas pelo Congresso Nacional - Medida Provisória 665 -, as novas regras do abono salarial associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.
Quem recebe
Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos. (CNM)