A Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), encontrou uma variação de preços atingindo até 101,12% entre produtos mais procurados para presentes em homenagem ao do Dia dos Pais, neste domingo, 14.
A pesquisa de preços consultou 39 opções entre roupas, calçados, churrasqueiras elétricas, aparelhos de TV, ventiladores e celulares, além de produtos para cuidados pessoais como máquinas de corte de cabelo e barbeadores. Os dados foram coletados dia 10 de agosto em 06 estabelecimentos comerciais da capital.
As opções que apresentaram maior diferença estão a churrasqueira Gril crome inox (101,12%), de R$ 89,00 a R$ 145,95; a gravata corte tradicional (100,95%), que pode custar de R$ 19,90 a R$ 39,99 e o barbeador (79,18%), encontrado de R$ 99,90 a R$ 179,00.
De acordo com o Gerente de Fiscalização do Procon, Magno Silva, a orientação é pesquisar bastante os preços antes de efetuar a compra, além de ficar atento à política de trocas da empresa, uma vez que a loja não tem a obrigação de fazer a troca por motivo de tamanho, gosto ou cor.
Fiscalização
O Procon intensificou suas ações de fiscalização em lojas que comercializam artigos masculinos, visando o cumprimento do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garantindo uma compra segura. Os fiscais estão verificando se há informação visível de preços dos produtos, formas de pagamentos, validade dos mesmos e disponibilidade do CDC em local visível e de fácil acesso ao público. A ação teve início no último dia 02 e vai até esta sexta-feira.
Dicas
Compras pela internet - Para compras feitas fora de estabelecimento comercial como a internet, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 49) garante o direito de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento. Assim, se nesse prazo o consumidor desistir da compra pode devolvê-la e ser ressarcido de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.
Formas de pagamento: O CDC garante o mesmo preço de uma mercadoria
para qualquer opção de pagamento (dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes.
Caso o presente escolhido seja um eletrônico, é bom testar o funcionamento do produto na loja. Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Qualquer consumidor que se sentir lesado deverá entrar em contato com o órgão através do Disque Procon 151.
Confira a pesquisa