Uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), expedida nesta sexta-feira, 19, sugere uma série de providências para a continuidade do atendimento adequado aos pacientes do Hospital Regional de Gurupi (HRG), tendo em vista as consequências da paralisação do serviço em função da greve anunciada pelos profissionais médicos.
O documento recomenda ao secretário estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, que adote providências que garantam a prestação ininterrupta dos serviços de saúde de urgência e emergência, inclusive UTI adulto, independentemente da contratação ou não de novos profissionais e serviços, e que disponibilize, se necessário, tratamento fora do domicílio e meio de transporte para as transferências.
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da recomendação, cita o Inquérito Civil Público nº 021/2016, insaturado pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi para apurar a eventual descontinuidade do serviço essencial de saúde no HRG, maior hospital público da região Sul do Tocantins. O HRP presta serviço de urgência e emergência à população de 19 municípios, inclusive possuindo leitos de UTI adulta, estando vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“O direito de greve é indiscutível, cabendo apenas refletir sobre a conveniência e eficácia deste instrumento de reivindicação de direitos à luz dos interesses soberanos da sociedade. Cabe ressaltar que as mortes ou as ofensas à integridade física dos pacientes, decorrentes de falta de atendimento médico de urgência ou emergência no período de greve, podem caracterizar infração penal, a partir do momento em que cada médico, ainda que em greve, deixe de prestar a assistência que lhe cabe, assumindo o risco de produzir o resultado”, comentou Marcelo de Lima Nunes.
A recomendação também orienta o secretário Estadual de Saúde e a presidente do Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed), Janice Painkow, que informem aos médicos que atuam no HRG que a recusa de atendimento a pessoa em risco iminente de vida ou em sofrimento intenso pode acarretar na responsabilização criminal, civil, administrativa e ética destes profissionais.
O promotor de Justiça ainda solicitou à diretoria do hospital a relação de todos os procedimentos médicos de urgência ou emergência que deixarem de ser realizados em virtude da atual greve dos médicos, indicando o nome e endereço do paciente e a natureza do procedimento. Também requereu que sejam informados os óbitos ocorridos no período da greve, referente a pacientes que aguardavam procedimentos médicos.
O MPE estipulou um prazo de 48 horas para que os órgãos e entidades comuniquem as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.