A senadora Kátia Abreu (PMDB), o senador Vicentinho Alves (PR) e o deputado federal Carlos Gaguim (PTN) pediram durante audiência no Superior Tribunal de Justiça nessa quarta-feira, 24, ao ministro do STJ, Sebastião Reis, prioridade de pauta para julgamento do processo envolvendo o ex-prefeito de Palmas/TO, Raul Filho, candidato do PR à prefeitura da capital.
Conforme a senadora, foi demonstrada ao ministro do STJ a necessidade de um julgamento rápido da questão, respeitado o ordenamento jurídico, em função de dizer respeito aos destinos da capital. “O processo está pronto para ser votado, inclusive com parecer favorável do Ministério Público Federal”, realçou a parlamentar.
Segundo Kátia Abreu, o ministro mostrou-se sensibilizado. “Estou confiante que na próxima sessão o processo será votado”, disse Kátia Abreu na noite desta quarta-feira, declarando-se otimista já que o processo tem parecer do Ministério Público Federal favorável a Raul Filho e a defesa do ex-prefeito está bem embasada tecnicamente.
Por meio de sua assessoria de imprensa o candidato Raul Filho afirmou nesta quinta-feira que segue confiante na Justiça, "com a certeza de que a vontade popular prosperará".
Entenda
Recentemente, no dia 10 de agosto, o MPF, por meio da subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolou parecer favorável ao ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), opinando pela suspensão de sua condenação até o julgamento de revisão criminal na ação penal contra o ex-prefeito que o condenou pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98).
Na ação, movida pelo próprio MPF/TO, o prefeito é acusado de ter construído em 2008, em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a licença ambiental necessária e, em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação, por unanimidade, condenando Raul Filho à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada, em 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as recomendações feitas pelo Ibama. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a prestação de serviços à comunidade.
Raul, então, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela cassação da condenação ou suspensão até o julgamento de revisão criminal.
No parecer o MPF sustenta que o Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, incorreu em ilegalidade ao aplicar duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade) ao ex-prefeito. (Atualizada às 14h)